A equiparação salarial

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Q204043 Direito do Trabalho
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CF - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(...)

XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

a) ERRADA - fica caracterizada sempre que houver identidade ou analogia funcional, nos moldes consagrados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para que possa ocorrer a equiparação salarial nos moldes da CLT, é necessário que as funções sejam idênticas.
CLT, Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (...)

b) CORRETA - é vedada, qualquer que seja sua natureza, pelo art. 37, inciso XIII, da CF/88, para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, ainda que a contratação seja pelo regime celetista.

CF, Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

c) ERRADA - só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, em cargos de idêntica denominação.

TST, Sum. 6 III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação

d) ERRADA -  exige que postulante e paradigma trabalhem na mesma localidade, conceito interpretado pelo TST segundo o critério restrito, pelo qual só há direito à equiparação se os trabalhadores prestarem serviços na mesma cidade mesma localidade.

CLT, Art. 461, caput - vide alternativa "a"
TST, Sum. 6, X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana

e) ERRADA -  tem como requisito o trabalho de igual valor, considerado este o realizado com igual produtividade e perfeição técnica, entre pessoas cujo tempo de serviço não seja superior a três dois anos.

CLT, Art.461, § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.

 

Complemento do comentário anterior.

Em razão da importância que a Súmula 6, TST tem para o tema, segue o seu texto integral:

TST, Súmula 6

I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. 

II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. 

III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. 

IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. 

V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. 

VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior. 

VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. 

VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. 

IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. 

X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. 
Apenas complementando a fundamentação da alternativa B, seguem duas importantes orientações jurisprudenciais do TST sobre o tema:

OJ N° 297 DA SDI-1 DO TST --> EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988
O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.
 
OJ N° 353 DA SDI-1 DO TSTàEQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE
À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao contratar empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.

Esquematizando:
    • ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL --> vedada equiparação de qualquer natureza independentemente de terem sidos contratados pela CLT
    • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e EMPRESAS PÚBLICAS --> É possível o reconhecimento da equiparação salarial e seus efeitos no ambito das mencionadas entidades públicas uma vez que encontram-se regidas pelas regras da atividade empresarial privada.
          Questão passível de anulação.Quando a afirmativa da letra B diz que a equiparação é vedada "qualquer que seja sua natureza" com fundamento no art.37,XIII,da CF contradiz de forma notória a OJ 353 SDI-1 do TST,pois à sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art37,XIII,da CF,isto é,muda-se a natureza da aplicação deste inciso da CF.

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