De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),...
I. Todos os direitos devem ser aplicados a todas as crianças e adolescentes sem discriminação. Não é possível diferenciar crianças e adolescentes em virtude de situações pessoais, econômicas, familiares ou em virtude da comunidade em que vivem.
II. A interpretação do estatuto deve levar em consideração os fins sociais ligados à proteção integral de crianças e adolescentes.
III. A criança ou adolescente é uma pessoa em desenvolvimento, o que significa dizer que a aplicação de seu conteúdo deve ser diferente daquela ordinária prevista para adultos.
Estão CORRETOS:
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Gabarito comentado
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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.
Cabe analisar cada assertiva.
A assertiva I está CORRETA.
Diz o ECA:
“Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)”
A assertiva II está CORRETA.
Diz o ECA:
“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.”
“Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.”
A assertiva III está CORRETA.
Diz o ECA:
“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.”
O ECA fixa um microssistema de tutela da criança e do adolescente, consolidando direitos e garantias já previstos no art. 227 da C/88.
Lembremos o que diz tal preceito constitucional:
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)”
O ECA resgata crianças e adolescentes como portadores de direito, sujeitos de direito. Criança e adolescente passam a ser observados como seres em desenvolvimento, tanto do ponto de vista físico, quanto psíquico e moral.
O ECA fixa que crianças e adolescentes passam a ser prioridade inclusive nas políticas públicas e nas definições de alocação de recursos orçamentários estatais.
O ECA consolida a doutrina da proteção integral.
TODAS AS ASSERTIVAS ESTÃO CORRETAS.
Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. TODAS AS ASSERTIVAS ESTÃO CORRETAS.
LETRA B- INCORRETA. TODAS AS ASSERTIVAS ESTÃO CORRETAS.
LETRA C- INCORRETA. TODAS AS ASSERTIVAS ESTÃO CORRETAS.
LETRA D- CORRETA. TODAS AS ASSERTIVAS ESTÃO CORRETAS.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Comentários
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pergunta totalmente mal elaborada, o item I cabe recurso
Item I totalmente equivocado. Não apenas é possível, como muitas vezes, em respeito à ISONOMIA MATERIAL, é NECESSÁRIO, diferenciar crianças e adolescentes em virtude de situações pessoais, econômicas, familiares ou em virtude da comunidade em que vivem.
Exemplo:
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
§ 6 Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:
I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;
II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;
III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.
Totalmente errado, olha o que nos diz o ECA:
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
tenha a santa paciencia, por isso nao coloco questoes de 2023.
ultrajante
“Mas que porr@ é essa, Batata?”
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