Os serviços públicos que atendem às necessidades coletivas, ...

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Q2470830 Direito Administrativo
Os serviços públicos que atendem às necessidades coletivas, em que o Estado assume e executa, direta ou indiretamente, usando de supremacia sobre os administrados, são classificados como:
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada sobre a classificação dos serviços públicos de acordo com a maneira como o Estado os executa.

1. Interpretação do Enunciado e Identificação do Tema:

A questão trata da classificação dos serviços públicos, especificamente aqueles que o Estado executa diretamente ou indiretamente com supremacia sobre os administrados. O tema central é a distinção entre serviços públicos próprios e impróprios.

2. Legislação e Conceitos Relevantes:

No Brasil, os serviços públicos são regidos por princípios e normas previstos na Constituição Federal e em leis específicas como a Lei nº 8.987/1995, que trata da concessão e permissão de serviços públicos. Um ponto central é a distinção entre serviços próprios, que o Estado assume diretamente, e serviços impróprios, que são delegados a terceiros.

3. Tema Central da Questão:

O tema central é a categoria dos serviços públicos próprios, que são aqueles em que o Estado, ao atender necessidades coletivas, mantém a titularidade e execução, podendo ser por administração direta ou por entidades da administração indireta, como autarquias.

Exemplo Prático:

Um exemplo de serviço público próprio é o fornecimento de segurança pública, onde o Estado, através de suas polícias, presta o serviço diretamente à população, exercendo a supremacia estatal.

4. Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa A - próprios: Esta alternativa está correta porque descreve serviços públicos executados diretamente pelo Estado ou por suas entidades, com a devida supremacia sobre os administrados. São essenciais e indelegáveis, como saúde e educação pública.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B - delegados: Está incorreta porque se refere a serviços que o Estado concede ou permite que sejam prestados por terceiros, como empresas privadas, sob regulação estatal. Exemplo: concessão de rodovias.

Alternativa C - impróprios: Também está incorreta, pois serviços impróprios são aqueles que o Estado não executa diretamente, mas delega a execução, mantendo a titularidade. Não cabe na descrição de supremacia direta do Estado.

Alternativa D - contratos de gestão: Esta opção está incorreta. Contratos de gestão são instrumentos administrativos para a gestão de resultados em entidades públicas, e não uma classificação de serviços públicos.

6. Estratégias para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção nas palavras-chave do enunciado, como "supremacia" e "diretamente". Elas indicam que o serviço é exercido pelo próprio Estado, o que aponta para a categoria de serviços próprios.

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Serviços públicos próprios: São de titularidade exclusiva do Estado, podendo a sua execução ser realizada diretamente pelo poder público ou indiretamente mediante delegação;

Serviços públicos impróprios (ou virtuais): são atividades executadas por particulares que atendem aos interesses coletivos. Entretanto, não são de titularidade exclusiva do Estado, trata-se de atividade privada de utilidade ou relevância pública. Por este motivo, sujeitam-se ao poder de polícia estatal, que estabelece normas especiais em virtude do interesse público.

Diretamente: prestado pela própria administração pública por meio de seus próprios órgãos e agentes. Ex: Pronto Socorro Municipal.

Indiretamente: prestado através de entidades da administração pública indireta ou de particulares, através de delegação: concessão, permissão, autorização. Ex: Hospital privado que presta serviços a população através de convênio com o SUS.

Sempre precedida de licitação, formalizada através de contrato administrativo, de adesão, com prazo determinado, ato bilateral, transfere apenas a execução, nunca a titularidade que sempre permanecerá com o poder concedente.

Podemos dividir os serviços em próprios e impróprios. São próprios aqueles em que o poder público detém a titularidade exclusiva e só podem ser prestados por particulares através de uma delegação do poder público, com regime de direito público, como por exemplo telefonia, água, energia elétrica, transporte coletivo.

Serviços impróprios: O Estado não detém titularidade exclusiva, e podem ser prestados pelos particulares, através de regime de direito privado, como saúde, educação e assistência social.

Fonte:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/servicos-publicos-conceito-elementos-formas-de-prestacao-classificacao-principios-e-formas-de-extincao/840081232

  • Serviço Público Próprio: São atribuições essenciais do Estado, prestadas direta ou indiretamente.

ex: Saúde, segurança, educação, polícia etc.

  • Serviço Público Impróprio: Embora sejam de interesse da coletividade, são prestados por particulares, sendo necessário apenas a autorização, fiscalização e regulamentação por parte do Estado.

ex: Táxi.

LETRA A

1.    Quanto à Essencialidade:

o   Essenciais: Serviços indispensáveis à sobrevivência e bem-estar da população, como saúde e segurança.

o   Não Essenciais: Serviços que, apesar de importantes, não são indispensáveis à sobrevivência imediata, como cultura e lazer.

2.    Quanto ao Titular da Prestação:

o   Próprios: Prestados diretamente pelo Estado.

o   Impróprios: Delegados a terceiros, mas com fiscalização e regulação do Estado.

3.    Quanto à Modalidade:

o   Administrativos: Relacionados à administração pública direta, como emissão de documentos.

Industriais: Atividades econômicas em que o Estado atua como empresário, como serviços de telecomunicações

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