Os serviços públicos que atendem às necessidades coletivas, ...
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Serviços públicos próprios: São de titularidade exclusiva do Estado, podendo a sua execução ser realizada diretamente pelo poder público ou indiretamente mediante delegação;
Serviços públicos impróprios (ou virtuais): são atividades executadas por particulares que atendem aos interesses coletivos. Entretanto, não são de titularidade exclusiva do Estado, trata-se de atividade privada de utilidade ou relevância pública. Por este motivo, sujeitam-se ao poder de polícia estatal, que estabelece normas especiais em virtude do interesse público.
Diretamente: prestado pela própria administração pública por meio de seus próprios órgãos e agentes. Ex: Pronto Socorro Municipal.
Indiretamente: prestado através de entidades da administração pública indireta ou de particulares, através de delegação: concessão, permissão, autorização. Ex: Hospital privado que presta serviços a população através de convênio com o SUS.
Sempre precedida de licitação, formalizada através de contrato administrativo, de adesão, com prazo determinado, ato bilateral, transfere apenas a execução, nunca a titularidade que sempre permanecerá com o poder concedente.
Podemos dividir os serviços em próprios e impróprios. São próprios aqueles em que o poder público detém a titularidade exclusiva e só podem ser prestados por particulares através de uma delegação do poder público, com regime de direito público, como por exemplo telefonia, água, energia elétrica, transporte coletivo.
Serviços impróprios: O Estado não detém titularidade exclusiva, e podem ser prestados pelos particulares, através de regime de direito privado, como saúde, educação e assistência social.
Fonte:
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/servicos-publicos-conceito-elementos-formas-de-prestacao-classificacao-principios-e-formas-de-extincao/840081232
- Serviço Público Próprio: São atribuições essenciais do Estado, prestadas direta ou indiretamente.
ex: Saúde, segurança, educação, polícia etc.
- Serviço Público Impróprio: Embora sejam de interesse da coletividade, são prestados por particulares, sendo necessário apenas a autorização, fiscalização e regulamentação por parte do Estado.
ex: Táxi.
LETRA A
1. Quanto à Essencialidade:
o Essenciais: Serviços indispensáveis à sobrevivência e bem-estar da população, como saúde e segurança.
o Não Essenciais: Serviços que, apesar de importantes, não são indispensáveis à sobrevivência imediata, como cultura e lazer.
2. Quanto ao Titular da Prestação:
o Próprios: Prestados diretamente pelo Estado.
o Impróprios: Delegados a terceiros, mas com fiscalização e regulação do Estado.
3. Quanto à Modalidade:
o Administrativos: Relacionados à administração pública direta, como emissão de documentos.
Industriais: Atividades econômicas em que o Estado atua como empresário, como serviços de telecomunicações
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