Os serviços públicos que atendem às necessidades coletivas, ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2470830 Direito Administrativo
Os serviços públicos que atendem às necessidades coletivas, em que o Estado assume e executa, direta ou indiretamente, usando de supremacia sobre os administrados, são classificados como:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Serviços públicos próprios: São de titularidade exclusiva do Estado, podendo a sua execução ser realizada diretamente pelo poder público ou indiretamente mediante delegação;

Serviços públicos impróprios (ou virtuais): são atividades executadas por particulares que atendem aos interesses coletivos. Entretanto, não são de titularidade exclusiva do Estado, trata-se de atividade privada de utilidade ou relevância pública. Por este motivo, sujeitam-se ao poder de polícia estatal, que estabelece normas especiais em virtude do interesse público.

Diretamente: prestado pela própria administração pública por meio de seus próprios órgãos e agentes. Ex: Pronto Socorro Municipal.

Indiretamente: prestado através de entidades da administração pública indireta ou de particulares, através de delegação: concessão, permissão, autorização. Ex: Hospital privado que presta serviços a população através de convênio com o SUS.

Sempre precedida de licitação, formalizada através de contrato administrativo, de adesão, com prazo determinado, ato bilateral, transfere apenas a execução, nunca a titularidade que sempre permanecerá com o poder concedente.

Podemos dividir os serviços em próprios e impróprios. São próprios aqueles em que o poder público detém a titularidade exclusiva e só podem ser prestados por particulares através de uma delegação do poder público, com regime de direito público, como por exemplo telefonia, água, energia elétrica, transporte coletivo.

Serviços impróprios: O Estado não detém titularidade exclusiva, e podem ser prestados pelos particulares, através de regime de direito privado, como saúde, educação e assistência social.

Fonte:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/servicos-publicos-conceito-elementos-formas-de-prestacao-classificacao-principios-e-formas-de-extincao/840081232

  • Serviço Público Próprio: São atribuições essenciais do Estado, prestadas direta ou indiretamente.

ex: Saúde, segurança, educação, polícia etc.

  • Serviço Público Impróprio: Embora sejam de interesse da coletividade, são prestados por particulares, sendo necessário apenas a autorização, fiscalização e regulamentação por parte do Estado.

ex: Táxi.

LETRA A

1.    Quanto à Essencialidade:

o   Essenciais: Serviços indispensáveis à sobrevivência e bem-estar da população, como saúde e segurança.

o   Não Essenciais: Serviços que, apesar de importantes, não são indispensáveis à sobrevivência imediata, como cultura e lazer.

2.    Quanto ao Titular da Prestação:

o   Próprios: Prestados diretamente pelo Estado.

o   Impróprios: Delegados a terceiros, mas com fiscalização e regulação do Estado.

3.    Quanto à Modalidade:

o   Administrativos: Relacionados à administração pública direta, como emissão de documentos.

Industriais: Atividades econômicas em que o Estado atua como empresário, como serviços de telecomunicações

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo