O procedimento pelo qual o Poder Público transfere para si ...

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Q2470832 Direito Administrativo
O procedimento pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro mediante pagamento em dinheiro por razões de necessidade ou utilidade pública ou por interesse social é conhecido como:
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A desapropriação ou expropriação é a transferência compulsória da propriedade do particular ao Poder Público, mediante o pagamento justo e prévio de indenização em dinheiro. Tal ato decorre da supremacia do interesse público e é, portanto, a maior forma de expressão de poder do Público sobre o particular.

Constituição Federal de 1988

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta ;

  •  
  • DESAPROPRIAÇÃO
  • 1. Conceito
  • Pode ser conceituada como o procedimento, por meio do qual, o Estado, compulsoriamente, retira de alguém certo bem, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social e o adquire, originariamente, para si ou para outrem, de regra, mediante prévia e justa indenização, paga em dinheiro, salvo os casos que a constituição enumera, em que o pagamento é feito com títulos da dívida pública ( art. 182, parágrafo 4º, III) ou da dívida agrária (art. 184).
  • Forma de intervenção supressiva. Desapropriação é a única modalidade que irá importar na perda da propriedade.

Adendo: A desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade.

A título de contribuição, acrescento para os colegas a diferença entre requisição administrativa e desapropriação.

a) Requisição:

– refere-se a bens ou serviços.

– preordena-se ao uso da propriedade.

– decorre de necessidades transitórias.

– é autoexecutória.

– supõe, em geral, necessidade pública premente, compulsiva.

– pode ser indenizada a posteriori e nem é obrigatória.

b) Desapropriação:

– refere-se a bens.

– objetiva a aquisição da propriedade pelo Poder Público.

– é suscitada por necessidades permanentes da coletividade.

– depende, para se efetivar, de acordo, ou na falta deste, de procedimento judicial.

– supõe necessidade corrente, usual.

– é sempre indenizável e exige indenização prévia (salvo na hipótese dos artigos 182, § 4°, III, e 184).

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