Assinale a alternativa correta a respeito do tombamento.
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Gabarito comentado
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a) Errado:
Na verdade, a teor do art. 24, VII, CF/88, a competência para legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é concorrente entre os diversos entes federativos, de modo que à União cabe, tão somente, fixar normas gerais sobre o tema.
Ora, considerando que o objeto do tombamento recai justamente sobre a proteção aos aludidos bens imateriais, a conclusão a que se chega é que cuida-se de competência concorrente, e não privativa, aquela relativa ao tombamento.
b) Certo:
Realmente, o tombamento pode recair sobre bens móveis, imóveis, corpóreos ou icorpóreos, bem assim sobre bens públicos ou pertencentes a pessoas privadas. No ponto, preleciona Maria Sylvia Di Pietro: "O tombamento pode atingir bens de qualquer natureza: móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, públicos ou privados."
Em relação ao tombamento de bens públicos, de propriedade da própria pessoa federativa, é evidente que tal proceder se revela perfeitamente admissível, tratando-se da modalidade de tombamento de ofício, prevista no art. 5º, Decreto-lei 25/37. Seria mesmo um completo contrassenso admitir que entes políticos pudessem tombar bens de outras pessoas, mas não pudessem fazer o mesmo com seus próprio bens, deixando-os sem a proteção legal que o instituto em tela proporciona.
c) Errado:
Na verdade, a regra geral consiste em que o tombamento não gera direito a indenização.
Cite-se, neste sentido, a posição de Maria Sylvia Di Pietro:
"O tombamento é sempre uma restrição parcial, não impedindo ao particular o exercício dos direitos inerentes ao domínio; por isso mesmo, não dá, em regra, direito a indenização; para fazer jus a uma compensação pecuniária, o proprietário deverá demonstrar que realmente sofreu algum prejuízo em decorrência do tombamento."
Na mesma linha, José dos Santos Carvalho Filho:
"O tombamento, por significar uma restrição administrativa que apenas obriga o proprietário a manter o bem tombado dentro de suas características para a proteção do patrimônio cultural, não gera qualquer dever indenizatório para o Poder Público, e isso porque nenhum prejuízo patrimonial é causado ao dono do bem. Somente se o proprietário comprovar que o ato de tombamento lhe causou prejuízo, o que não é a regra, é que fará jus à indenização."
Incorreta, portanto, esta alternativa, ao aduzir que a regra consistiria no dever de indenizar.
d) Errado:
A rigor, o prazo de que dispõe o proprietário do bem, para anuir ou impugnar o tombamento, não é de trinta dias, mas sim de apenas quinze dias, na forma do art. 9º, "1", de seguinte redação:
"Art. 9º O tombamento compulsório se fará de acôrdo com o seguinte processo:
1) o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, por seu órgão competente, notificará o proprietário para anuir ao tombamento, dentro do prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação, ou para, si o quisér impugnar, oferecer dentro do mesmo prazo as razões de sua impugnação."
Gabarito do professor: B
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013, p. 146.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013, p. 815.
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Comentários
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Pesquisei, mas não encontrei erro algum na afirmação de que o proprietário será notificado para anuir ou impugnar o tombamento. Devendo, inclusive, ser observado o principio do devido processo legal...
Alternativa A: Competência concorrente:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
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