Assinale a alternativa correta a respeito do tombamento.

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Ano: 2012 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2012 - TJ-RJ - Juiz |
Q288013 Direito Administrativo
Assinale a alternativa correta a respeito do tombamento.
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Vejamos cada opção, em busca da única correta:  

a) Errado:  

Na verdade, a teor do art. 24, VII, CF/88, a competência para legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é concorrente entre os diversos entes federativos, de modo que à União cabe, tão somente, fixar normas gerais sobre o tema.  

Ora, considerando que o objeto do tombamento recai justamente sobre a proteção aos aludidos bens imateriais, a conclusão a que se chega é que cuida-se de competência concorrente, e não privativa, aquela relativa ao tombamento.  

b) Certo:  

Realmente, o tombamento pode recair sobre bens móveis, imóveis, corpóreos ou icorpóreos, bem assim sobre bens públicos ou pertencentes a pessoas privadas. No ponto, preleciona Maria Sylvia Di Pietro: "O tombamento pode atingir bens de qualquer natureza: móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, públicos ou privados."  

Em relação ao tombamento de bens públicos, de propriedade da própria pessoa federativa, é evidente que tal proceder se revela perfeitamente admissível, tratando-se da modalidade de tombamento de ofício, prevista no art. 5º, Decreto-lei 25/37. Seria mesmo um completo contrassenso admitir que entes políticos pudessem tombar bens de outras pessoas, mas não pudessem fazer o mesmo com seus próprio bens, deixando-os sem a proteção legal que o instituto em tela proporciona.  

c) Errado:  

Na verdade, a regra geral consiste em que o tombamento não gera direito a indenização.  

Cite-se, neste sentido, a posição de Maria Sylvia Di Pietro:  

"O tombamento é sempre uma restrição parcial, não impedindo ao particular o exercício dos direitos inerentes ao domínio; por isso mesmo, não dá, em regra, direito a indenização; para fazer jus a uma compensação pecuniária, o proprietário deverá demonstrar que realmente sofreu algum prejuízo em decorrência do tombamento."  

Na mesma linha, José dos Santos Carvalho Filho:  

"O tombamento, por significar uma restrição administrativa que apenas obriga o proprietário a manter o bem tombado dentro de suas características para a proteção do patrimônio cultural, não gera qualquer dever indenizatório para o Poder Público, e isso porque nenhum prejuízo patrimonial é causado ao dono do bem. Somente se o proprietário comprovar que o ato de tombamento lhe causou prejuízo, o que não é a regra, é que fará jus à indenização."  

Incorreta, portanto, esta alternativa, ao aduzir que a regra consistiria no dever de indenizar.  

d) Errado:  

A rigor, o prazo de que dispõe o proprietário do bem, para anuir ou impugnar o tombamento, não é de trinta dias, mas sim de apenas quinze dias, na forma do art. 9º, "1", de seguinte redação:  





"Art. 9º O tombamento compulsório se fará de acôrdo com o seguinte processo:



1) o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, por seu órgão competente, notificará o proprietário para anuir ao tombamento, dentro do prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação, ou para, si o quisér impugnar, oferecer dentro do mesmo prazo as razões de sua impugnação."

 


Gabarito do professor: B  

Bibliografia:  

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013, p. 146.  

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013, p. 815.

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Comentários

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Natureza jurídica do tombamento
o principal efeito jurídico do tombamento é transformar em interesse  jurídico os valores culturais contidos na coisa. o proprietário do bem, ao 
se tornar titular de domínio, ele o é sobre os aspectos materiais (e econômicos) da coisa. A coisa, no entanto, pode ter funções de interesse público, 
enquanto objeto inserido no contexto social; dentre esses interesses, estão os valores culturais, bens imateriais inapropriáveis individualmente

o art. 12 do Decreto-lei 25/37 é apenas enunciativo, na medida em que 
não relaciona quais as restrições à alienação, mas explicita que são todas 
aquelas constantes na lei, ou seja: averbação junto ao Registro de Imóveis 
das transferências de domínio, ainda que sejam estas causa mortis ou por 
sentença judicial (art. 13, § 1º); comunicação da transferência de bens ao 
órgão do patrimônio (art. 13, § 3º); proibição de saída do país, salvo para 
intercâmbio cultural e sem transferência de domínio (art. 14); estipulação 
do direito de preferência, a ser exercido pelas pessoas políticas, nos casos 
de alienação onerosa dos bens (art. 22 e parágrafos).
C:em regra, o tombamento NÃO GERA direito à indenização; entretato, se as restrições impostas demonstratem , no caso concreto, impossibilidade de uso da propriedade, causando prejuízo  ao proprietário, deverá haver indenização.
Alguem poderia explicar qual o erro da letra "d".
Pesquisei, mas não encontrei erro algum na afirmação de que o proprietário será notificado para anuir ou impugnar o tombamento. Devendo, inclusive, ser observado o principio do devido processo legal...
Colega, o erro da letra 'D' é em relação ao prazo. É de 15 dias conforme arts 8 e 9 do Decreto-lei 25/37.

Alternativa A: Competência concorrente:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

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