A interpretação das normas constitucionais é realizada com ...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a interpretação das normas constitucionais e se concentra em identificar qual princípio é utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a máxima aplicação e efetivação das normas constitucionais.
Tema Jurídico: A questão está centrada na Teoria da Constituição, mais especificamente nos princípios que orientam a interpretação constitucional. Esses princípios são fundamentais para a aplicação prática das normas estabelecidas na Constituição.
Princípio da Força Normativa: Este é o princípio correto, mencionado na alternativa D. Ele preconiza que a interpretação das normas constitucionais deve buscar sua máxima efetividade, respeitando a sua força normativa e garantindo que elas sejam aplicadas da forma mais abrangente e eficaz possível.
Exemplo Prático: Imagine que existe uma norma constitucional que garante o direito à educação gratuita para todos os cidadãos. O STF, ao interpretar essa norma, deve procurar aplicá-la da maneira mais ampla, assegurando que todos realmente tenham acesso à educação gratuita, eliminando qualquer interpretação que limite esse direito.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D - Princípio da Força Normativa é a correta porque este princípio visa a conferir às normas constitucionais a maior efetividade possível. O STF utiliza esse princípio para afastar interpretações restritivas e garantir que a Constituição seja aplicada de forma plena.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Princípio da Unidade da Constituição: Este princípio assegura que a Constituição seja interpretada como um todo coerente, evitando contradições entre suas normas, mas não está diretamente ligado à busca da máxima aplicação de cada norma.
- B - Princípio da Concordância Prática: Também conhecido como princípio da harmonização, busca equilibrar os direitos e garantias constitucionais em conflito, mas não visa a máxima efetividade de cada norma de forma isolada.
- C - Princípio do Efeito Integrador: Este princípio tem a ver com a interpretação que favorece a integração política e social da Constituição, mas não especificamente com a máxima aplicação de uma norma em particular.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento ao propósito de cada princípio. Questões como esta podem confundir ao apresentar princípios relacionados, mas com finalidades distintas. Entender o objetivo específico de cada princípio é crucial.
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D - Princípio da Força Normativa
O que é o princípio da força normativa da Constituição?
A súmula da força normativa da Constituição implica na valorização e eficácia das normas constitucionais, tornando-as preceitos máximos de obediência e princípio para o Estado. Todo esse pressuposto pode ser observado, hoje, doutrina e jurisprudência brasileira, onde até encontra-se princípios neoconstitucionais.
Princípio da Força Normativa da CF: o intérprete deve dar preferência aos pontos de vista que, ajustando historicamente o sentido das suas normas, confiram-lhes maior eficácia. Assim, não poderia o intérprete reduzir a eficácia do texto constitucional, devendo conferir a máxima aplicabilidade.
Princípio da Unidade da Constituição: As normas Constitucionais devem ser vistas como preceitos integrados num sistema unitário de regras e princípios, e não de maneira isolada.
Princípio do efeito integrador: cabe ao intérprete dar primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.
Princípio da concordância prática ou harmonização: exige que os bens jurídicos constitucionalmente protegidos possam coexistir de maneira harmoniosa. Por isso, entende-se que não há hierarquia entre os princípios, devendo buscar sempre uma solução que otimize a realização de todos eles.
@reviseodireito
Princípio da Força Normativa da CF: o intérprete deve dar preferência aos pontos de vista que, ajustando historicamente o sentido das suas normas, confiram-lhes maior eficácia. Assim, não poderia o intérprete reduzir a eficácia do texto constitucional, devendo conferir a máxima aplicabilidade.
Princípio da Unidade da Constituição: As normas Constitucionais devem ser vistas como preceitos integrados num sistema unitário de regras e princípios, e não de maneira isolada.
Princípio do efeito integrador: cabe ao intérprete dar primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.
Princípio da concordância prática ou harmonização: exige que os bens jurídicos constitucionalmente protegidos possam coexistir de maneira harmoniosa. Por isso, entende-se que não há hierarquia entre os princípios, devendo buscar sempre uma solução que otimize a realização de todos eles.
Princípio da Força Normativa da CF: o intérprete deve dar preferência aos pontos de vista que, ajustando historicamente o sentido das suas normas, confiram-lhes maior eficácia. Assim, não poderia o intérprete reduzir a eficácia do texto constitucional, devendo conferir a máxima aplicabilidade.
Princípio da Unidade da Constituição: As normas Constitucionais devem ser vistas como preceitos integrados num sistema unitário de regras e princípios, e não de maneira isolada.
Princípio do efeito integrador: cabe ao intérprete dar primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.
Princípio da concordância prática ou harmonização: exige que os bens jurídicos constitucionalmente protegidos possam coexistir de maneira harmoniosa. Por isso, entende-se que não há hierarquia entre os princípios, devendo buscar sempre uma solução que otimize a realização de todos eles.
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