A interpretação das normas constitucionais é realizada com ...
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D - Princípio da Força Normativa
O que é o princípio da força normativa da Constituição?
A súmula da força normativa da Constituição implica na valorização e eficácia das normas constitucionais, tornando-as preceitos máximos de obediência e princípio para o Estado. Todo esse pressuposto pode ser observado, hoje, doutrina e jurisprudência brasileira, onde até encontra-se princípios neoconstitucionais.
Princípio da Força Normativa da CF: o intérprete deve dar preferência aos pontos de vista que, ajustando historicamente o sentido das suas normas, confiram-lhes maior eficácia. Assim, não poderia o intérprete reduzir a eficácia do texto constitucional, devendo conferir a máxima aplicabilidade.
Princípio da Unidade da Constituição: As normas Constitucionais devem ser vistas como preceitos integrados num sistema unitário de regras e princípios, e não de maneira isolada.
Princípio do efeito integrador: cabe ao intérprete dar primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.
Princípio da concordância prática ou harmonização: exige que os bens jurídicos constitucionalmente protegidos possam coexistir de maneira harmoniosa. Por isso, entende-se que não há hierarquia entre os princípios, devendo buscar sempre uma solução que otimize a realização de todos eles.
@reviseodireito
Princípio da Força Normativa da CF: o intérprete deve dar preferência aos pontos de vista que, ajustando historicamente o sentido das suas normas, confiram-lhes maior eficácia. Assim, não poderia o intérprete reduzir a eficácia do texto constitucional, devendo conferir a máxima aplicabilidade.
Princípio da Unidade da Constituição: As normas Constitucionais devem ser vistas como preceitos integrados num sistema unitário de regras e princípios, e não de maneira isolada.
Princípio do efeito integrador: cabe ao intérprete dar primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.
Princípio da concordância prática ou harmonização: exige que os bens jurídicos constitucionalmente protegidos possam coexistir de maneira harmoniosa. Por isso, entende-se que não há hierarquia entre os princípios, devendo buscar sempre uma solução que otimize a realização de todos eles.
Princípio da Força Normativa da CF: o intérprete deve dar preferência aos pontos de vista que, ajustando historicamente o sentido das suas normas, confiram-lhes maior eficácia. Assim, não poderia o intérprete reduzir a eficácia do texto constitucional, devendo conferir a máxima aplicabilidade.
Princípio da Unidade da Constituição: As normas Constitucionais devem ser vistas como preceitos integrados num sistema unitário de regras e princípios, e não de maneira isolada.
Princípio do efeito integrador: cabe ao intérprete dar primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.
Princípio da concordância prática ou harmonização: exige que os bens jurídicos constitucionalmente protegidos possam coexistir de maneira harmoniosa. Por isso, entende-se que não há hierarquia entre os princípios, devendo buscar sempre uma solução que otimize a realização de todos eles.
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