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Gabarito comentado
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O tema central desta questão é o Orçamento Público, mais especificamente a Lei Orçamentária Anual (LOA) e suas disposições. Para responder a essa questão, é necessário entender como o orçamento público é estruturado e quais elementos ele deve conter conforme a legislação vigente, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A alternativa correta é a D: a reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Essa escolha está de acordo com a legislação, que estabelece que a LOA deve prever uma reserva de contingência. Esta reserva é um mecanismo de segurança para cobrir despesas inesperadas e garantir a estabilidade das contas públicas.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A: a variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos. Essa assertiva se refere mais ao balanço patrimonial do que ao orçamento anual. O orçamento foca nas receitas e despesas, enquanto a variação patrimonial é tratada em relatórios contábeis.
B: a forma de realização de despesas sem prévio empenho. A realização de despesas sem prévio empenho é vedada pela Lei 4.320/64, o que torna essa alternativa inválida, pois o empenho é um pré-requisito para a execução de despesas públicas.
C: o cálculo do baixo crescimento da taxa de variação acumulada sobre o PIB. O crescimento do PIB é uma questão macroeconômica e não está diretamente relacionado ao que deve ser disposto na LOA.
E: as formas de compra de títulos da dívida e a data de sua colocação no mercado. Este assunto se relaciona mais com a política de dívida pública e o Tesouro Nacional, não sendo um item detalhado no projeto de lei orçamentária anual.
Compreender essas nuances ajuda a interpretar corretamente o enunciado e a identificar a resposta correta em questões sobre orçamento público. Lembre-se sempre de relacionar o que está sendo perguntado com o que a legislação prevê sobre o tema.
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Comentários
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Bom dia, amigos. Gabarito D.
Fundamentação: Art. 5 da LRF.
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevisto
Essa questão de certo modo foi mal elaborada, visto que a LOA não dispõe sobre a reserva apenas contem o valor dessa no orçamento...quem dispõe forma de utilização e montante eh a LDO.... pra mim caberia recurso.
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