Organizações sociais são pessoas jurídicas de direito sem f...

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Q2470844 Direito Administrativo
Organizações sociais são pessoas jurídicas de direito sem fins lucrativos que prestam atividades de interesse público. As organizações sociais: 
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Vamos analisar a questão sobre Organizações Sociais no contexto do Direito Administrativo, que são pessoas jurídicas de direito privado que desempenham atividades de interesse público.

Tema da questão: A natureza jurídica e as características das Organizações Sociais.

As Organizações Sociais são regulamentadas pela Lei nº 9.637/1998. Essa legislação define que essas entidades atuam sem fins lucrativos e podem firmar contratos de gestão com o poder público para desempenhar atividades de interesse público, como saúde, educação e pesquisa científica.

Exemplo prático: Imagine uma associação sem fins lucrativos que celebra um contrato de gestão com o governo para gerenciar um hospital público. Essa associação se qualifica como uma Organização Social, pois não visa lucro e presta um serviço de natureza pública.

Justificativa da alternativa correta (A - atuam sem fins lucrativos): A alternativa A está correta porque as Organizações Sociais, conforme a Lei nº 9.637/1998, são entidades privadas que operam sem objetivo de lucro. Elas são criadas para auxiliar o Estado na execução de serviços de interesse público, mas não visam lucro em suas operações.

Análise das alternativas incorretas:

B - pertencem à Administração Pública: Esta alternativa está incorreta porque as Organizações Sociais são entidades de direito privado, ou seja, não fazem parte da estrutura da Administração Pública. Elas colaboram com o poder público, mas mantêm sua autonomia como entidades privadas.

C - prestam serviços públicos delegados: Esta afirmação está incorreta. As Organizações Sociais não prestam serviços públicos delegados, que é uma característica dos contratos de concessão ou permissão, onde há uma delegação formal de serviço público. Em vez disso, elas firmam contratos de gestão para colaborar com o Estado.

D - são pessoas jurídicas de direito público: Esta alternativa está incorreta porque as Organizações Sociais são pessoas jurídicas de direito privado. Elas não possuem a mesma natureza jurídica de entidades como autarquias ou fundações públicas, que são de direito público.

Como evitar pegadinhas: Preste atenção aos detalhes das definições jurídicas. Entender a diferença entre entidades de direito público e privado é crucial para não se confundir em questões como esta.

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Comentários

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Nas provas que eu fiz, não costumavam dar a resposta no enunciado de cara assim não KKK

#JESUS TÁ NA CASA

Alternativa A

Lei 9.637, Art. 1° O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

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Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)

CARACTERÍSTICAS COMUNS A TODAS AS ESPÉCIES DE ENTIDADES PARAESTATAIS:

  • SEM FINS LUCRATIVOS;
  • PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO;
  • NÃO INTEGRAM A ADM. PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA.

A questão que dá a resposta no enunciado. Arrasou!

fiquei uns 2 minutos olhando a questão pra vê se era isso mesmo????

o concurseiro eh traumatizado

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