O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) é apli...
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RDC. Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
I - empreitada por preço unitário;
II - empreitada por preço global;
III - contratação por tarefa;
IV - empreitada integral; ou
V - contratação integrada.
Gabarito C
complemento:
- Regime de Execução Indireta : forma pela qual a Adm. Pública contrata com terceiros a realização de uma obra, serviço ou fornecimento.
- Regime de Execução Direta: feita pelos órgãos e entidades da Administração, por seus próprios meios.
RDC. Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
I - empreitada por preço unitário;
II - empreitada por preço global;
III - contratação por tarefa;
IV - empreitada integral; ou
V - contratação integrada.
Atenção:
Os Artigos 1º ao 47 da Lei do RDC (12.462) FORAM REVOGADOS pela Lei 14.133 (Nova Lei de Licitações).
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