A Cia. X adquiriu, em 01/01/X1, 15% de participação na Cia. ...

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Q30696 Contabilidade Geral
A Cia. X adquiriu, em 01/01/X1, 15% de participação na Cia. H por R$ 90.000,00 com a compra de apenas ações ordinárias. Na data de aquisição, o Patrimônio Líquido da Cia. H era composto pelo Capital Social no valor de R$ 600.000,00 constituído por 100 ações ordinárias e 100 ações preferenciais, em que o acionista controlador possuía 51% das ações com direito a voto. Durante X1, a Cia. H obteve um lucro de R$ 80.000,00 e distribuiu dividendos no valor de R$ 40.000,00. Com base nestas informações, é correto afirmar, que a Cia X, em X1, reconheceu receita de
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A companhia "X" comprou participação de 15% na companhia "H" e, portanto, conforme legislação vigente podese considerar coligada. Comprou apenas ações ordinárias e como o capital social da empresa está dividido em 100 ações ordinárias e 100 ações preferenciais, à empresa "X" couberam 30 ações ordinárias.A companhia "H" obteve lucros de R$80.000,00, dos quais destinou R$40.000,00 para distribuição de dividendos. As ações preferenciais têm prevalência sobre estes dividendos e, portanto, como os dividendos remetem a 50% do lucro e a quantidade de ações preferenciais equivale exatamente à metade do capital social da empresa, todos os dividendos serão nesse caso destinados aos acionistas preferenciais. O restante, ou seja, os R$40.000,00 do lucro que não foram destinados, terão impacto sobre o ajuste de equivalência patrimonial dos proprietários das ações ordinárias. Dentre estes, a empresa "X" está inclusa e, portanto, deverá lançar em sua contabilidade patrimonial equivalência patrimonial no valor de R$ 12.000,00, em função de considerar a Cia. H coligada e avaliar o investimento por equivalência patrimonial referente à sua participação de 30% sobre o montante total de ações ordinárias com direito a voto da companhia "H" (30% * R$40.000,00).(fonte: http://ricco-menezes.blogspot.com/)

Comentário objetivo:

Pelo parágrafo 1º do artIgo 243 da lei 6.404/76 (lei das S/A), temos:

§ 1º  São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.

Por sua vez, a instrução normativa CVM 247, em seu artigo 2º assim dispõe:

Art. 2º - Consideram-se coligadas as sociedades quando uma participa com 10% (dez por cento) ou mais do capital social da outra, sem controlá-la.

Note que no caso citado pela questão, a companhia X possui 15% do Capital Total da companhia H, o que representa 30% de seu Capital Votante (ações ordinárias). Assim, pela instrução acima citada, a companhia X é coligada da companhia H.

Portanto, o método de avaliação do investimento na companhia X deve ser o Método da Equivalência Patrimonial. Veja o que a norma diz:

Art. 1º - O investimento permanente de companhia aberta em coligadas, suas equiparadas e em controladas, localizadas no país e no exterior, deve ser avaliado pelo método da equivalência patrimonial, observadas as disposições desta Instrução.

Assim, os lançamentos contábeis a serem efetuados pela companhia X seriam:

1) AJUSTE DO LUCRO DA COMPANHIA H (15% x R$ 80.000,00 = R$ 12.000,00)

D - AÇÕES DA COMPANHIA H ....................................... R$ 12.000,00
C - GANHO COM EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL ............. R$ 12.000,00


1) AJUSTE DOS DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS PELA COMPANHIA H (15% x R$ 40.000,00 = R$ 6.000,00)

D - DIVIDENDOS À RECEBER ...................................... R$ 6.000,00
C - AÇÕES DA COMPANHIA H ...................................... R$ 6.000,00

Entendo que esta questão seja passível de recurso!

A Lei 6404/76 e alterações posteriores determina que:

§4 -  4º  Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la e
§ 5 - É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la .

Logo, como a questão não aborda o exercício do "poder de decisão" e menciona apenas que foram adquiridos 15% de ações Ordinárias, tal investimento deverá ser avaliado AO CUSTO! O que torna a alterantiva A correta.

Quanto a resolução CVM que o colega mencionou acima, creio que já esteja desatualizada. 

Apenas para esclarecer, deve-se considerar o Método da Equivalência Patrimonial, pois, no caso, a investidora detém 30% do capital votante da investida, o que é considerado coligação. 

O cálculo é simples: os 15% na participação, informados na questão, é em relação a todas as ações da companhia. Este valor corresponde a 30 ações. Se as 30 ações são ordinárias (com direito a voto), o percentual do capital votante é 30/100 = 30%.

Como adquiriu 15% das ações, sendo que foram ordinárias (dão direito a voto), se 50% são 100% do capital votante, 15% é igual a 30% do capital votante. "é presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% ou mais do capital votante, sem controlá-la". Avaliada pelo MEP, por ser coligada.

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