O direito de ir e vir é garantido constitucionalmente. Poré...
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Gabarito comentado
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Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.
Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.
A questão versa especialmente sobre preceitos estabelecidos nos artigos 5º, dando ênfase ao direito de liberdade, o qual, segundo Kant, constitui o maior direito do ser humano, sendo o único direito inato daquele.
É interessante mencionar que a Constituição de 1988, especialmente em seu artigo 5º, trata a liberdade de forma ampla, podendo ser verificada no âmbito da locomoção, pensamento, artística, de crença, etc.
Sobre a liberdade de locomoção, deve-se entender que abarca muito mais que o simples deslocamento, já que é necessário se pensar no acesso, na permanência, no deslocamento, na entrada e saída em todo o território nacional.
Há que se complementar, também, que não há ofensa ao direito de locomoção, relacionando-se a assertiva com o direito à propriedade.
b) ERRADO – Não há ofensa ao direito de locomoção.
c) CORRETO – Há clara ofensa ao direito de ir e vir do deficiente físico em questão, podendo, em tese, os responsáveis pelo local serem responsabilizados pela não disponibilização de condições adequadas de mobilização.
Apenas a título de complementação, é interessante mencionar que existem inúmeros tratados e leis que versam sobre os direitos das pessoas com deficiência, as quais, contém, também diversas políticas de acessibilidade, a fim de que se coíba situações como as tratadas na assertiva. Nesse sentido, podemos mencionar a existência da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova York, em 30 de março de 2007, aprovada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo n º 186, de 9 de julho de 2008, e promulgada 25 de agosto de 2009, através do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, a qual passou a ter o status de Emenda Constitucional por força do no §3º art. 5º da Carta de 1988.
Pode-se mencionar, também, a Lei n º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, a Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, entre outras.
d) ERRADO – De fato, segundo o artigo 5º, IV, CF/88, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Tal dispositivo abarca a liberdade de manifestação de pensamento e de expressão, não se relacionando com o direito de ir e vir.
e) ERRADO – Nada se relaciona com o direito de ir e vir.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
✅Gabarito(C)
DIREITO DE IR E VIR => DIREITO DE LOCOMOÇÃO
A falta da rampa ou elevador é um obstáculo que dificulta a locomoção do cadeirante, portanto é um claro exemplo de que o direito de ir e vir não pode ser exercido em sua plenitude.
mais logica e interpretação gab C
kkkk...essa do Garçon foi ótima!!
A questão foi tipo '' Cada um faz uma parte do trabalho, depois a gente junta'', kkkkk.
A questão foi tipo '' Cada um faz uma parte do trabalho, depois a gente junta'', kkkkk.
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