O Selo de Desburocratização e Simplificação, instituído por ...

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Q2470851 Legislação Federal
O Selo de Desburocratização e Simplificação, instituído por lei, é destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos. Para a concessão do Selo deverá ser observado o seguinte critério: 
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A alternativa correta é a C - a redução do tempo de espera no atendimento dos serviços públicos. Para compreender essa questão, é necessário entender o conceito de desburocratização e simplificação no contexto da administração pública. O objetivo dessas práticas é tornar a gestão pública mais eficiente, transparente e acessível para os cidadãos.

O Selo de Desburocratização e Simplificação é uma ferramenta utilizada para reconhecer iniciativas que contribuem para esses objetivos. Diferentes critérios podem ser considerados para a concessão deste selo, mas a questão destaca especificamente a necessidade de observar a redução do tempo de espera no atendimento dos serviços públicos.

Este critério está alinhado com o princípio da eficiência, que é um dos pilares da administração pública. Ao reduzir o tempo de espera, a administração não apenas melhora a experiência do usuário, mas também otimiza seus recursos. Isso significa que mais pessoas podem ser atendidas em menos tempo, aumentando a produtividade e a satisfação dos usuários.

As outras alternativas, embora possam estar relacionadas a práticas de melhoria na administração pública, não são especificadas no enunciado como critério para a concessão do Selo de Desburocratização e Simplificação. Por isso, a alternativa C é a correta, pois explicita um critério claro de avaliação que está diretamente ligado ao objetivo do selo mencionado na questão.

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Art. 7º É instituído o Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

Parágrafo único. O Selo será concedido na forma de regulamento por comissão formada por representantes da Administração Pública e da sociedade civil, observados os seguintes critérios:

I - a racionalização de processos e procedimentos administrativos;

II - a eliminação de formalidades desnecessárias ou desproporcionais para as finalidades almejadas;

III - os ganhos sociais oriundos da medida de desburocratização;

IV - a redução do tempo de espera no atendimento dos serviços públicos;

V - a adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração pública.

[GABARITO: LETRA C]

Art. 7º É instituído o Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

Parágrafo único. O Selo será concedido na forma de regulamento por comissão formada por representantes da Administração Pública e da sociedade civil, observados os seguintes critérios:

I - a racionalização de processos e procedimentos administrativos;

II - a eliminação de formalidades desnecessárias ou desproporcionais para as finalidades almejadas;

III - os ganhos sociais oriundos da medida de desburocratização;

IV - a redução do tempo de espera no atendimento dos serviços públicos;

V - a adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração pública.

FONTE: LEI Nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018.

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