A Lei da Desburocratização preza pela relação entre órgãos e...
I- É dispensada a juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;
II- É obrigatória a exigência de prova relativa a qualquer fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido;
III- O agente administrativo tem poderes para atestar a autenticidade de documentos mediante a comparação entre o original e a cópia;
IV- A racionalização de procedimentos considera o custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, de formalidades desnecessárias superpostas ao eventual risco de fraude;
V- A assinatura de documentos diante do agente administrativo não é suficiente para atestar sua autenticidade.
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LETRA B).
I - CERTO.
Lei 13.726/2018, Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:
III - juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo.
II - ERRADO.
Lei 13.726/2018, Art. 3º, § 1º É vedada a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido.
III - CERTO.
Lei 13.726/2018, Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:
II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade.
IV - CERTO.
Lei 13.726/2018, Art. 1º Esta Lei racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios mediante a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude, e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação
V - ERRADO.
Lei 13.726/2018, Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:
I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento
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