Lançando mão do conceito de administração pública em seu sen...
Acerca do assunto abordado no texto acima, julgue o item subseqüente.
O agente público que vier a causar dano a terceiro somente trará para o Estado o dever jurídico de ressarcir esse dano caso tenha agido com culpa ou dolo
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Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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A responsabilidade civil objetiva é aquela pela qual basta haver dano, para que sobrevenha o dever de reparar
Resposta:Errado
Art. 37,§ 6o As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Em caso de danos causados por agente público no exercício das suas funções, o Estado responderá de forma objetiva, independente de dolo ou culpa. Posteriormente o Estado entra com ação regressiva em face do agente que causou o dano.
Gabarito:"Errado"
Responsabilidade Civil Objetiva. No máximo, comprovada a intenção(dolo) do servidor poderá em ação de REGRESSO ressarcir o erário.
CF, art. 37,§ 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
ERRADO
Nosso ordenamento jurídico adotou, para a Teoria do Risco Administrativo, a modalidade objetiva.
Responsabilidade Civil do Estado: objetiva (regra). Não é necessária a comprovação de dolo ou culpa do agente público para que gere essa responsabilidade para o Estado, devendo, o particular, demonstrar o dano e o nexo de causalidade.
Responsabilidade Civil do Agente Público: subjetiva (é necessária a comprovação de dolo ou culpa). A culpa se divide em imperícia, negligência ou imprudência. Neste caso, o Estado paga ao particular o valor do prejuízo causado por seu agente e logo depois cobra do agente público esse valor, através da chamada ação regressiva.
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