Lançando mão do conceito de administração pública em seu sen...

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Ano: 2004 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRE-AL
Q1237214 Direito Constitucional
Lançando mão do conceito de administração pública em seu sentido orgânico, isto é, no sentido de conjunto de órgãos e pessoas destinado ao exercício da totalidade da ação executiva do Estado, a Constituição Federal positivou os princípios gerais norteadores da totalidade de funções, considerando todos os entes que integram a Federação brasileira (União, estados, Distrito Federal e municípios). Assim, os princípios inerentes à administração pública são aqueles expostos no art. 37 da Constituição Federal. Alguns foram positivados de forma expressa, e outros, de forma implícita ou tácita.
Acerca do assunto abordado no texto acima, julgue o item subseqüente.
O agente público que vier a causar dano a terceiro somente trará para o Estado o dever jurídico de ressarcir esse dano caso tenha agido com culpa ou dolo
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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da administração pública. Considerando a disciplina contida na CF/88 sobre o assunto, está errado afirmar que o agente público que vier a causar dano a terceiro somente trará para o Estado o dever jurídico de ressarcir esse dano caso tenha agido com culpa ou dolo. Conforme a CF/88, temos que:

Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


Gabarito do professor: assertiva errada.

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Comentários

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 A responsabilidade civil objetiva é aquela pela qual basta haver dano, para que sobrevenha o dever de reparar

Resposta:Errado

Art. 37,§ 6o As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Em caso de danos causados por agente público no exercício das suas funções, o Estado responderá de forma objetiva, independente de dolo ou culpa. Posteriormente o Estado entra com ação regressiva em face do agente que causou o dano.

Gabarito:"Errado"

Responsabilidade Civil Objetiva. No máximo, comprovada a intenção(dolo) do servidor poderá em ação de REGRESSO ressarcir o erário.

CF, art. 37,§ 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

ERRADO

Nosso ordenamento jurídico adotou, para a Teoria do Risco Administrativo, a modalidade objetiva.

Responsabilidade Civil do Estado: objetiva (regra). Não é necessária a comprovação de dolo ou culpa do agente público para que gere essa responsabilidade para o Estado, devendo, o particular, demonstrar o dano e o nexo de causalidade.

Responsabilidade Civil do Agente Público: subjetiva (é necessária a comprovação de dolo ou culpa). A culpa se divide em imperícia, negligência ou imprudência. Neste caso, o Estado paga ao particular o valor do prejuízo causado por seu agente e logo depois cobra do agente público esse valor, através da chamada ação regressiva.

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