Por meio da sentença, o juiz cumpre a função jurisdicional, ...
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Para responder adequadamente à questão, precisamos entender o tema abordado: os atos do juiz, especificamente a sentença. O enunciado sugere que a sentença encerra o processo de forma definitiva, o que não está totalmente correto.
De acordo com o Código de Processo Civil de 1973, a sentença é um ato pelo qual o juiz resolve, de forma definitiva, o mérito da causa. No entanto, isso não significa que o processo será necessariamente arquivado de forma definitiva, pois ainda há possibilidade de recursos que podem ser interpostos pelas partes.
Artigo 162, § 1º do CPC/1973 define a sentença como o ato que põe fim ao processo, decidindo ou não o mérito. Entretanto, a possibilidade de recursos é um elemento essencial do processo civil, permitindo que a decisão do juiz de primeiro grau seja revista por instâncias superiores.
Vamos considerar um exemplo prático: imagine que em uma ação de cobrança, o juiz profere uma sentença favorável ao autor, decidindo que o réu deve pagar uma determinada quantia. O processo não é arquivado imediatamente, pois o réu tem o direito de apelar dessa decisão. Enquanto o recurso estiver pendente, o processo não está definitivamente encerrado.
Agora, analisando a afirmativa da questão: a sentença realmente aplica o direito ao caso concreto, mas a afirmação de que ela resulta em arquivamento definitivo ignora a possibilidade de recursos. Portanto, a alternativa correta é Errada (E).
Para evitar pegadinhas como essa, lembre-se de que a maioria das decisões judiciais pode ser questionada através de recursos, o que impede o arquivamento definitivo imediato do processo.
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ou acórdão), podendo ser: a) decisão de mérito ou coisa julgada material ou sentença
definitiva (mérito significa “pedido”, pedido formulado pelo autor; a decisão de mérito
decide o conflito, julgando-o), e
b) decisão de coisa julgada formal ou sentença terminativa
(nesse caso, a decisão não decide o conflito podendo haver repropositura da ação).
Embora o magistrado, através da decisão judicial, esteja aplicando o direito ao caso concreto, ou seja, exercendo função jurisdicional, não há que se falar que a sentença põe fim ao processo, com o seu consequente arquivamento, de forma definitiva.
Trata-se do conceito já ultrapassado de sentença, o qual afirmava que a referida decisão constitui o ato que põe fim ao processo.
Ocorre que atualmente, a nova acepção conferida ao termo "sentença" possui como critério o conteúdo constante na decisão judicial, conforme prescrevem os artigos 267 e 279 do Código de Processo Civil.
É a disposição contida no artigo 162, § 1º do referido diploma normativo:
Artigo 162 - Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º - Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.
Aliás, a sentença não enseja o arquivamento automático da demanda, de forma definitiva, sendo passível de impugnação por meio de recurso.
Com o surgimento do processo sincrético, deixou de existir processos distintos (conhecimento, execução) com uma sentença findando cada um, passou-se a ter fases processuais, aonde a sentença apenas finaliza a fase, e não extingue ou arquiva o processo.
Espero ter acrescentado.
A titulo de conhecimento:
Súmula 514 do E. Supremo Tribunal Federal: "admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotados todos os recursos". O que quer dizer essa súmula é o seguinte, ao nosso ver: imagine uma sentença contra a qual não foi apresentado recurso de apelação; nesse caso, apesar da parte não ter apelado, a decisão transitou em julgado e, em assim sendo, pode ser rescindida via ação rescisória; não há a necessidade de se esgotar todas as vias de recurso contra a sentença para que sobre ela incidisse a res judicata (não seria necessário apresentar apelação, REsp, RExt etc).
Lições de Direito Processual Civil – Alexandre Freitas Câmara
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