O Decreto-Lei no 200/1967 estabelece como principal me...
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TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Contrôle.
CAPÍTULO III
DA DESCENTRALIZAÇÃO
Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
Gabarito - E (segundo a FCC, segundo a doutrina, essa questão não tem resposta.)
O mapa mental abaixo elucida o conteúdo cobrado na questão e outros aspectos do DL 200/67 (clique para ampliar):
JÁ, A ALTERNATIVA D) DIZ EM DESCENTRALIZAÇÃO DE ATIVIDADE-MEIO, ENQUANTO O CORRETO SERIA A DESCENTRALIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM.
A ALTERNATIVA E) É A MENOS ERRADA. AS OUTRAS NÃO TÊM COMO ESTAR CORRETAS.
Bresser Pereira fala em aspecto marcante a desconcentração (tecnicamente o termo correto é desconcentração). Está assim no livro dele.
Eu acho que a questão esta correta e brigar com a banca nesse caso seria perda de tempo. A banca apenas usou o termo atual (desconcentração) para aquilo que o decreto em 67 chamava de descentralização.
Art 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução; (isso hoje é chamado de desconcentração)
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; (hoje é chamado de descentralização política)
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões. (hoje é chamado de descentralização por delegação)
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