Segundo os Art. 39 e 40, da Lei Complementar nº 5/2010, a r...

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Q1333908 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Segundo os Art. 39 e 40, da Lei Complementar nº 5/2010, a realização de feiras e eventos comerciais, de caráter temporário, somente poderão funcionar com prévia licença e em locais autorizados pelo Município. Assinale a alternativa INCORRETA em relação aos documentos que devem ser apresentados juntamente com o requerimento de solicitação da licença.
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