Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o seguin...

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Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANA
Q1230984 Administração Financeira e Orçamentária
Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o seguinte item.
Não se equiparam à operação de crédito e estão permitidas a assunção direta de compromisso, a confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando essa vedação a empresas estatais dependentes.
Alternativas

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A alternativa correta é a E - errado.

Vamos entender por que essa é a resposta correta:

O tema central desta questão é a interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente sobre o conceito de operação de crédito e as restrições impostas a ela. Esse conhecimento é essencial, pois a LRF visa manter o equilíbrio fiscal, regulando como o setor público pode contrair dívidas e compromissos financeiros.

De acordo com a LRF, a operação de crédito é qualquer compromisso financeiro assumido por um ente público que resulte em obrigação de pagamento futura. Isso inclui a emissão de títulos de crédito, a assunção de dívidas e compromissos diretos, exceto em situações legalmente permitidas. A questão destaca que a assunção direta de compromissos, confissão de dívidas ou operações assemelhadas não seriam equiparadas a operações de crédito, no entanto, essa afirmação está incorreta.

Segundo a LRF, essas ações são sim consideradas operações de crédito, e há severas restrições para a sua realização, especialmente para evitar que os entes públicos assumam dívidas de forma descontrolada. Portanto, o item está errado ao afirmar que tais ações estão permitidas sem restrições.

Outro ponto mencionado é que essas vedações não se aplicariam a empresas estatais dependentes. Na verdade, as empresas estatais dependentes também precisam seguir regras específicas para a contratação de operações de crédito, e não estão isentas das restrições impostas pela LRF.

Agora, vamos examinar as alternativas:

  • C - certo: Esta alternativa está incorreta porque, conforme explicado, as ações mencionadas são, sim, equiparadas a operações de crédito segundo a LRF.
  • E - errado: Esta é a resposta certa. A questão erra ao tratar a assunção de compromissos em desacordo com as definições da LRF.

Com isso, fica claro que entender o que configura operação de crédito na LRF é crucial para resolver questões desse tipo. A boa interpretação da lei permite que o candidato identifique corretamente os erros ou acertos nas afirmações propostas.

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Resposta:Errado

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#LRF

Art. 37 .Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

III – assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

O ERO DA QUESTÃO ESTÁ NO NÃO no começo da questão, porque se equiparam a operações de crédito

ERRADA

Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no ;

II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

Não desista a sua hora vai chegar. É Deus quem aponta a estrela que tem que brilhar!!!!

Assertiva: Não se equiparam à operação de crédito e estão permitidas (vedadas) a assunção direta de compromisso, a confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando essa vedação a empresas estatais dependentes.

Art 37 da LRF - Art. 37 .Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

III – assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no ;

II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

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