De acordo com a Lei n.° 14.133/2021, julgue o item.O leilão ...
De acordo com a Lei n.° 14.133/2021, julgue o item.
O leilão será precedido da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, sendo dispensável a especificação de eventuais ônus, gravames ou pendências existentes sobre os bens a serem leiloados.
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Para resolver a questão sobre o leilão na Lei nº 14.133/2021, é necessário entender como essa legislação aborda o processo licitatório, em especial o leilão. A questão central é a obrigatoriedade ou não da especificação de eventuais ônus, gravames ou pendências sobre os bens a serem leiloados nos editais.
A alternativa correta é a letra E - errado.
Justificativa para a alternativa correta:
A Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas para licitações e contratos da administração pública, determina que é obrigatório constarem no edital do leilão todas as informações relevantes sobre os bens, o que inclui qualquer ônus, gravame ou pendência. Esse cuidado é necessário para garantir a transparência e a segurança jurídica do processo, elementos fundamentais em contratos administrativos.
Assim, a afirmação de que seria dispensável a especificação desses detalhes está em desacordo com a lei, tornando a afirmativa errada.
Razões para as alternativas incorretas:
1. Alternativa C - certo: Esta alternativa está incorreta porque contradiz o que está estabelecido na legislação. A clareza sobre as condições dos bens é crucial para evitar surpresas e litígios futuros.
Concluindo, o entendimento correto da questão se baseia na importância da publicidade e clareza dos editais de leilão, conforme a Lei nº 14.133/2021.
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é obrigatório constarem no edital do leilão todas as informações relevantes sobre os bens, o que inclui qualquer ônus, gravame ou pendência.
Art. 31. O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais.
[...]
§ 2º O leilão será precedido da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, que conterá:
I - a descrição do bem, com suas características, e, no caso de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros;
II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;
III - a indicação do lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes;
IV - o sítio da internet e o período em que ocorrerá o leilão, salvo se excepcionalmente for realizado sob a forma presencial por comprovada inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização;
V - a especificação de eventuais ônus, gravames ou pendências existentes sobre os bens a serem leiloados.
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