Considere a seguinte situação hipotética: Zeus é Presidente ...
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Art. 52. O Tribunal compõe-se de seis Turmas julgadoras, integradas por todos os seus Desembargadores, subdivididas em Câmaras. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
§ 1o Poderão ser constituídas tantas Câmaras quantas forem necessárias, por deliberação do Tribunal Pleno.
§ 2o As Câmaras serão designadas pelos primeiros números ordinais.
§ 3o Cada Câmara será composta por cinco Desembargadores, observado o critério de antiguidade, e funcionará com três de seus membros, incluindo os eventuais Juízes Substitutos. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
§ 4o As Presidências das Turmas serão exercidas pelos Desembargadores, eleitos por seus integrantes, na terceira quinta-feira do mês de novembro dos anos pares, ou no primeiro dia útil, se for o caso, no âmbito de cada Turma, com posse no primeiro dia útil seguinte à data de posse prevista para a Administração. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
§ 5o O Presidente da Turma dirigirá a Câmara que integra e a outra Câmara será dirigida pelo Desembargador eleito por seus integrantes, segundo as mesmas regras constantes do § 4o deste artigo, e serão substituídos em suas ausências pelo critério de antiguidade. (Alterado pelo Assento Regimental n. 3, de 6 de novembro de 2018)
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