Considere a seguinte situação hipotética: Zeus é Presidente ...

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Q920346 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Considere a seguinte situação hipotética: Zeus é Presidente da 2a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região. Nesse caso, Zeus
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Art. 52. O Tribunal compõe-se de seis Turmas julgadoras, integradas por todos os seus Desembargadores, subdivididas em Câmaras. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

§ 1o Poderão ser constituídas tantas Câmaras quantas forem necessárias, por deliberação do Tribunal Pleno.

§ 2o As Câmaras serão designadas pelos primeiros números ordinais.

§ 3o Cada Câmara será composta por cinco Desembargadores, observado o critério de antiguidade, e funcionará com três de seus membros, incluindo os eventuais Juízes Substitutos. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

§ 4o As Presidências das Turmas serão exercidas pelos Desembargadores, eleitos por seus integrantes, na terceira quinta-feira do mês de novembro dos anos pares, ou no primeiro dia útil, se for o caso, no âmbito de cada Turma, com posse no primeiro dia útil seguinte à data de posse prevista para a Administração. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

§ 5o O Presidente da Turma dirigirá a Câmara que integra e a outra Câmara será dirigida pelo Desembargador eleito por seus integrantes, segundo as mesmas regras constantes do § 4o deste artigo, e serão substituídos em suas ausências pelo critério de antiguidade. (Alterado pelo Assento Regimental n. 3, de 6 de novembro de 2018)

REGIMENTO INTERNO DO TRT DA 15ª REGIÃO (vigente a partir de 2/1/2025 - versão publicada em

06/12/2024)

Art. 79. As Presidências das Turmas serão exercidas pelos(as) Desembargadores(as) eleitos(as) por seus(suas) integrantes, na terceira quinta-feira do mês de novembro dos anos pares, ou no primeiro dia útil subsequente, com posse no primeiro dia útil seguinte à data de posse prevista para a Administração.

Parágrafo único. O(A) Presidente da Turma dirigirá a Câmara que integra e a outra Câmara será dirigida pelo(a) Desembargador(a) eleito(a) por seus integrantes, segundo as mesmas regras constantes no caput deste artigo, e serão substituídos(as), em suas ausências, pelo critério de antiguidade. 

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