Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança...

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Ano: 2014 Banca: Aroeira Órgão: PC-TO Prova: Aroeira - 2014 - PC-TO - Delegado de Polícia |
Q395572 Direito Processual Penal
Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser dispensada, e também :
Alternativas

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Alternativa "B", conforme o disposto no art 325 do CPP.

Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: 

I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;

II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. 

§ 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;

II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou 

III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. 

Dependendo da situação econômica do sujeito, a fiança poderá ser:

Dispensada (mas permanecem as obrigações dos arts. 327 e 328).

Reduzida até 2/3.

Aumentada em 1000 vezes.

Só quem pode dispensar a fiança é o juiz. Delegado só pode reduzir ou aumentar

RESPOSTA B:

Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: 

§ 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;

II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou 

IIII - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. 

Corre e anota no seu vade mecum, vamos lá sem preguiça, se não anotar ta perdendo tempo para sua aprovação.

ESSE É O TIPO DE QUESTÃO QUE NÃO SE PODE ERRAR, E A UNICA FORMA DE NÃO ERRAR É ERRAR NA SUA PREPARAÇÃO, ASSIM VC FIXA A MATÉRIA.

INSTA @dr.douglasalexperfer

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