Em relação à NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33/2...
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Alternativa Correta: E - Princípios éticos para a oferta da proteção socioassistencial no SUAS.
Tema Central da Questão: A questão aborda a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), aprovada pela Resolução CNAS nº 33/2012. O foco está nos princípios éticos que orientam a oferta da proteção socioassistencial no SUAS, com ênfase no respeito à pluralidade e à diversidade cultural, socioeconômica, política e religiosa.
Resumo Teórico: O SUAS é um sistema público que organiza a oferta de serviços socioassistenciais no Brasil. Ele é regido por princípios éticos que garantem o respeito à diversidade e à pluralidade, assegurando que todos os cidadãos tenham acesso a direitos sociais sem discriminação. Esses princípios são fundamentais para garantir uma assistência social justa e igualitária.
De acordo com a Resolução CNAS nº 33/2012, a pluralidade e diversidade são valores centrais que devem ser respeitados em todas as esferas da assistência social, assegurando que a oferta de serviços seja inclusiva e respeitosa a todas as culturas, crenças e condições socioeconômicas.
Justificativa para a Alternativa Correta: A alternativa E é correta porque os princípios éticos no SUAS incluem o respeito à pluralidade e diversidade, alinhando-se diretamente com o que é destacado pela NOB/SUAS. Esses princípios garantem que a proteção socioassistencial seja oferecida de maneira ética e inclusiva, respeitando as diferentes realidades dos usuários.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Princípios organizativos do SUAS: Refere-se à estrutura e funcionamento do SUAS, não especificamente aos princípios éticos relacionados à diversidade.
- B - Seguranças afiançadas pelo SUAS: Diz respeito às garantias oferecidas pelo sistema, como segurança de renda e acolhida, mas não especificamente aos princípios de pluralidade e diversidade.
- C - Diretrizes estruturantes da gestão do SUAS: Trata das diretrizes para a gestão e funcionamento do SUAS, não dos princípios éticos em relação à diversidade.
- D - Pacto de aprimoramento de responsabilidades: Relaciona-se ao compromisso entre as esferas de governo para melhorar a gestão e a oferta dos serviços, mas não aborda diretamente a questão ética da diversidade.
Portanto, a alternativa E é a que melhor responde à questão ao focar nos princípios éticos que garantem o respeito à pluralidade e diversidade no SUAS.
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Art. 6o São princípios éticos para a oferta da proteção socioassistencial no SUAS:
I- defesa incondicional da liberdade, da dignidade da pessoa humana, da privacidade, da cidadania, da integridade física, moral e psicológica e dos direitos socioassistenciais;
defesa do protagonismo e da autonomia dos usuários e a recusa de práticas de caráter clientelista, vexatório ou com intuito de benesse ou ajuda;
oferta de serviços, programas, projetos e benefícios públicos gratuitos com qualidade e continuidade, que garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços familiares e sociais;
garantia da laicidade na relação entre o cidadão e o Estado na prestação e divulgação das ações do SUAS;
respeito à pluralidade e diversidade cultural, socioeconômica, política e religiosa; combate às discriminações etárias, étnicas, de classe social, de gênero, por orientação sexual ou por deficiência, dentre outras;
garantia do direito a receber dos órgãos públicos e prestadores de serviços o acesso às informações e documentos da assistência social, de interesse particular, ou coletivo, ou geral - que serão prestadas dentro do prazo da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI, e a identificação daqueles que o atender;
proteção à privacidade dos usuários, observando o sigilo profissional, preservando sua intimidade e opção e resgatando sua história de vida; garantia de atenção profissional direcionada para a construção de projetos pessoais e sociais para autonomia e sustentabilidade do usuário;
garantia de atenção profissional direcionada para a construção de projetos pessoais e sociais para autonomia e sustentabilidade do usuário; reconhecimento do direito dos usuários de ter acesso a benefícios e à renda; garantia incondicional do exercício do direito à participação democrática dos usuários, com incentivo e apoio à organização de fóruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares, potencializando práticas participativas;
acesso à assistência social a quem dela necessitar, sem discriminação social de qualquer natureza, resguardando os critérios de elegibilidade dos diferentes benefícios e as especificidades dos serviços, programas e projetos;
garantia aos profissionais das condições necessárias para a oferta de serviços em local adequado e acessível aos usuários, com a preservação do sigilo sobre as informações prestadas no atendimento socioassistencial, de forma a assegurar o compromisso ético e profissional estabelecidos na Norma Operacional Básica de Recurso Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS;
disseminação do conhecimento produzido no âmbito do SUAS, por meio da publicização e divulgação das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários e trabalhadores, no sentido de que estes possam usá-las na defesa da assistência social, de seus direitos e na melhoria da qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios;
simplificação dos processos e procedimentos na relação com os usuários no acesso aos serviços, programas, projetos e benefícios, agilizando e melhorando sua oferta; garantia de acolhida digna, atenciosa, equitativa, com qualidade, agilidade e continuidade;
prevalência, no âmbito do SUAS, de ações articuladas e integradas, para garantir a integralidade da proteção socioassistencial aos usuários dos serviços, programas, projetos e benefícios;
garantia aos usuários do direito às informações do respectivo histórico de atendimentos, devidamente registrados nos prontuários do SUAS.
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