O Secretário Auxiliar de uma Promotoria de Justiça recebeu u...
Nos moldes da Lei Complementar nº 25/98, a quem caberá dirimir o conflito entre os dois membros, com a designação de quem deva oficiar no feito?
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a resolução de conflitos de atribuição entre promotores de justiça, conforme a Lei Complementar nº 25/98, que rege a organização do Ministério Público do Estado de Goiás.
O tema central da questão é a **resolução de conflitos de atribuição** entre membros do Ministério Público. Este é um procedimento necessário quando há dúvidas sobre a quem cabe a competência para atuar em determinado caso.
Interpretação e Legislação Aplicável: A questão refere-se à situação em que dois promotores de justiça, de diferentes municípios, discordam sobre qual deles deve conduzir o procedimento referente a um dano ambiental. Para resolver este tipo de conflito, a legislação específica do Ministério Público de Goiás deve ser aplicada.
De acordo com a Lei Complementar nº 25/98, mais especificamente o artigo 10, inciso X, cabe ao Procurador-Geral de Justiça dirimir conflitos de atribuição entre membros do Ministério Público. Portanto, ele é a autoridade competente para decidir qual promotor deve atuar no caso.
Exemplo Prático: Imagine que dois promotores de justiça em cidades vizinhas recebem uma denúncia ambiental, e ambos acreditam que o caso deve ser de responsabilidade do outro. O Procurador-Geral de Justiça então analisa a situação e decide quem deve tomar a frente do processo, garantindo que o caso seja tratado de acordo com a jurisdição correta.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A - Ao Procurador-Geral de Justiça está correta porque está em conformidade com o artigo 10 da Lei Complementar nº 25/98, que atribui ao Procurador-Geral a competência para resolver esses conflitos. Ele é a autoridade máxima no Ministério Público do Estado e, por isso, é responsável por essa decisão.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Ao Corregedor-Geral do Ministério Público: Esta alternativa está incorreta. O Corregedor-Geral é responsável pela fiscalização e orientação dos membros do Ministério Público, mas não tem competência para dirimir conflitos de atribuição.
C - Ao Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público: Esta alternativa também está incorreta. O Colégio de Procuradores possui outras atribuições, como deliberar sobre temas institucionais, mas não sobre conflitos de atribuição entre promotores.
D - Ao Conselho Superior do Ministério Público: Esta alternativa está incorreta porque o Conselho Superior tem funções relacionadas à administração e planejamento das atividades do Ministério Público, mas não a resolução de conflitos de atribuição entre membros.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao resolver questões sobre competências institucionais, é importante lembrar a hierarquia e as funções específicas de cada órgão dentro do Ministério Público. Identificar qual órgão tem a competência específica pode evitar confusões comuns em provas de concurso.
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Comentários
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(A) gabarito
Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:
XII - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;
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