O Secretário Auxiliar de uma Promotoria de Justiça recebeu u...

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Q1942778 Legislação do Ministério Público
O Secretário Auxiliar de uma Promotoria de Justiça recebeu uma representação de um produtor rural narrando que seu vizinho teria destruído parte da Área de Preservação Permanente de um rio que passava em sua propriedade rural. Instaurado o procedimento, o Promotor de Justiça constatou que a propriedade rural onde teria se dado o dano ambiental estava situada no município vizinho, também sede de Promotoria de Justiça, motivo pelo qual realizou, para lá, o encaminhamento dos autos. Ao recebê-los, o Promotor de Justiça ali em atuação entendeu que a propriedade, sobre a qual se indicava ter havido o dano, não estava situada no município em que atuava, mas sim naquele de onde vieram os autos, tendo, então, suscitado conflito de atribuições.
Nos moldes da Lei Complementar nº 25/98, a quem caberá dirimir o conflito entre os dois membros, com a designação de quem deva oficiar no feito?
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a resolução de conflitos de atribuição entre promotores de justiça, conforme a Lei Complementar nº 25/98, que rege a organização do Ministério Público do Estado de Goiás.

O tema central da questão é a **resolução de conflitos de atribuição** entre membros do Ministério Público. Este é um procedimento necessário quando há dúvidas sobre a quem cabe a competência para atuar em determinado caso.

Interpretação e Legislação Aplicável: A questão refere-se à situação em que dois promotores de justiça, de diferentes municípios, discordam sobre qual deles deve conduzir o procedimento referente a um dano ambiental. Para resolver este tipo de conflito, a legislação específica do Ministério Público de Goiás deve ser aplicada.

De acordo com a Lei Complementar nº 25/98, mais especificamente o artigo 10, inciso X, cabe ao Procurador-Geral de Justiça dirimir conflitos de atribuição entre membros do Ministério Público. Portanto, ele é a autoridade competente para decidir qual promotor deve atuar no caso.

Exemplo Prático: Imagine que dois promotores de justiça em cidades vizinhas recebem uma denúncia ambiental, e ambos acreditam que o caso deve ser de responsabilidade do outro. O Procurador-Geral de Justiça então analisa a situação e decide quem deve tomar a frente do processo, garantindo que o caso seja tratado de acordo com a jurisdição correta.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A - Ao Procurador-Geral de Justiça está correta porque está em conformidade com o artigo 10 da Lei Complementar nº 25/98, que atribui ao Procurador-Geral a competência para resolver esses conflitos. Ele é a autoridade máxima no Ministério Público do Estado e, por isso, é responsável por essa decisão.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Ao Corregedor-Geral do Ministério Público: Esta alternativa está incorreta. O Corregedor-Geral é responsável pela fiscalização e orientação dos membros do Ministério Público, mas não tem competência para dirimir conflitos de atribuição.

C - Ao Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público: Esta alternativa também está incorreta. O Colégio de Procuradores possui outras atribuições, como deliberar sobre temas institucionais, mas não sobre conflitos de atribuição entre promotores.

D - Ao Conselho Superior do Ministério Público: Esta alternativa está incorreta porque o Conselho Superior tem funções relacionadas à administração e planejamento das atividades do Ministério Público, mas não a resolução de conflitos de atribuição entre membros.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao resolver questões sobre competências institucionais, é importante lembrar a hierarquia e as funções específicas de cada órgão dentro do Ministério Público. Identificar qual órgão tem a competência específica pode evitar confusões comuns em provas de concurso.

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(A) gabarito

Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:

XII - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;

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