Com base na Lei Complementar estadual n.º 25/1998, que dispõ...
Com base na Lei Complementar estadual n.º 25/1998, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás, julgue o item a seguir.
Caso o membro do ministério público seja reincidente e
venha a ser punido disciplinarmente com advertência ou
censura poderá obter do Conselho Superior do
Ministério Público o cancelamento das respectivas notas nos
assentos funcionais decorrido um ano do trânsito em julgado
da decisão condenatória.
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda a Lei Complementar estadual n.º 25/1998, conhecida como a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás. O tema central da questão é o cancelamento de notas de advertência ou censura nos assentos funcionais de um membro do Ministério Público que seja reincidente.
O enunciado sugere que após um ano do trânsito em julgado da decisão condenatória, um membro do Ministério Público que foi punido com advertência ou censura, mesmo sendo reincidente, pode obter o cancelamento dessas notas pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Vamos agora verificar o que a legislação realmente diz. Segundo a Lei Complementar n.º 25/1998, para que ocorra o cancelamento das notas de advertência ou censura, é necessário que o membro do Ministério Público não seja reincidente. Ou seja, o cancelamento pode ser solicitado somente se não houver reincidência.
Portanto, a alternativa correta é Errado (E), já que a questão afirma que mesmo sendo reincidente, o membro poderia ter suas notas canceladas após um ano, o que não está de acordo com a legislação vigente.
Exemplo Prático: Imagine que um promotor de justiça recebeu uma advertência por uma conduta inadequada. Se ele não cometer mais infrações pelo período de dois anos, ele pode solicitar o cancelamento dessa advertência. Porém, se ele cometer outra infração nesse período, ele será considerado reincidente e não poderá solicitar o cancelamento.
Para evitar pegadinhas como essa, preste atenção no termo reincidente, pois ele é o ponto chave que muda o entendimento da questão.
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Lei Complementar estadual n.º 25/1998
Art. 236. O membro do Ministério Público que houver sido punido disciplinarmente com advertência ou censura poderá obter do Conselho Superior do Ministério Público o cancelamento das respectivas notas nos assentos funcionais, decorridos 2 (dois) anos do trânsito em julgado da decisão condenatória, salvo se reincidente.
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