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Q2466984 Legislação do Ministério Público

Com base na Lei Complementar estadual n.º 25/1998, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás, julgue o item a seguir.  


Será considerado reincidente o membro do ministério público que praticar nova infração antes de obtida a reabilitação ou verificada a prescrição de falta funcional anterior, situação em que os prazos prescricionais serão contados em dobro. 

Alternativas

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Vamos analisar a questão com base na Lei Complementar estadual n.º 25/1998, que é a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás.

Tema Jurídico: A questão aborda a reincidência de infrações funcionais por membros do Ministério Público e seus efeitos sobre os prazos prescricionais.

Legislação Aplicável: De acordo com a Lei Complementar n.º 25/1998, um membro do Ministério Público que comete uma nova infração antes de obter reabilitação ou antes que a prescrição da falta funcional anterior seja verificada, é considerado reincidente. Nesse caso, os prazos de prescrição são contados em dobro.

Exemplo Prático: Imagine que um promotor de justiça cometeu uma infração funcional e, antes de ser reabilitado ou de a infração ter prescrito, ele comete outra infração. Ele será tratado como reincidente, e as penalidades para a nova infração terão prazos prescricionais dobrados.

Justificativa da Alternativa Correta (C - certo): A alternativa está correta porque reflete exatamente o que está disposto na legislação estadual. A contagem em dobro dos prazos prescricionais em casos de reincidência é uma medida que visa aumentar a responsabilidade dos membros do Ministério Público que reincidem em faltas funcionais.

Alternativa Incorreta (E - errado): Não é o caso de explicar alternativas incorretas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado". Contudo, qualquer interpretação que não reconheça a reincidência e a consequente contagem em dobro dos prazos estaria em desacordo com a legislação vigente.

Pegadinhas no Enunciado: Fique atento à expressão "antes de obtida a reabilitação ou verificada a prescrição". Essa parte do enunciado é crucial para entender quando a reincidência se aplica, garantindo que você compreenda a totalidade do conceito.

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Art. 201. Considera-se reincidente o membro do Ministério Público que praticar nova infração antes de obtida a reabilitação ou verificada a prescrição de falta funcional anterior.

Art. 202. Em caso de reincidência, contar-se-ão em dobro os prazos prescricionais. 

DOBROOOOOOOOOOOOOOO

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