De acordo com o art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 25, ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1942780 Legislação do Ministério Público
De acordo com o art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998, ao Ministério Público, organizado em carreira, é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:
I - Editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos de carreira e de serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores.
II - Propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos e vantagens dos seus membros e de seus servidores.
III - Praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

```html

Alternativa Correta: D - Todas as assertivas estão corretas.

O tema central da questão envolve a autonomia funcional, administrativa e financeira do Ministério Público do Estado de Goiás, conforme disposto no artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998.

Vamos analisar cada assertiva:

I - Editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos de carreira e de serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores.

Esta assertiva está correta. O artigo 2º da referida lei assegura ao Ministério Público a autonomia para gerir seus próprios recursos humanos, o que inclui a capacidade de editar atos relacionados à vacância de cargos e à situação funcional de seus membros.

II - Propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos e vantagens dos seus membros e de seus servidores.

Também correta. Este ponto destaca a autonomia administrativa do Ministério Público, que inclui a prerrogativa de propor ao Legislativo alterações estruturais e salariais, fundamental para garantir sua independência funcional.

III - Praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios.

Esta assertiva está correta. A autonomia administrativa é central para que o Ministério Público decida sobre questões funcionais e administrativas, abrangendo tanto o pessoal ativo quanto o inativo, conforme estabelecido na legislação pertinente.

Dessa forma, todas as assertivas I, II e III refletem disposições da lei que garantem a autonomia necessária ao funcionamento independente do Ministério Público.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

```

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO LETRA 'D'

Sim, todos os itens estão corretos. Vejamos os incisos que confirmam tais afirmativas.

Item I - VIII;

Item II - V

Item III - II

Art. 2.º - 

ITEM I

VIII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos de carreira e de serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores;

ITEM II

V - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos e vantagens dos seus membros e de seus servidores;

ITEM III

II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;

GABARITO D

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo