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Q1942781 Legislação do Ministério Público
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

Essa questão se refere à Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998, que organiza o Ministério Público do Estado de Goiás. O objetivo é identificar a alternativa que está de acordo com essa legislação específica.

Legislação Aplicável:

A Lei Complementar Estadual nº 25/1998 estabelece a estrutura e a organização interna do Ministério Público do Estado de Goiás, detalhando as competências e a forma de escolha dos seus membros, entre outras questões importantes.

Análise da Alternativa Correta:

Alternativa C: "O Gabinete do Procurador-Geral de Justiça será integrado por Procurador ou Promotor de Justiça da mais elevada entrância, em atividade ou não, livremente escolhido pelo Procurador-Geral de Justiça."

A alternativa C está correta porque, de acordo com a legislação, o Procurador-Geral de Justiça tem a prerrogativa de escolher livremente, para integrar o seu gabinete, um Procurador ou Promotor de Justiça que pode ser da mais elevada entrância, estando ou não em atividade. Isso reflete o poder discricionário conferido ao Procurador-Geral para compor sua equipe de trabalho.

Exemplo Prático:

Imagine que o Procurador-Geral de Justiça de Goiás deseja formar sua equipe de gabinete. Ele pode escolher um Promotor que já se aposentou, mas que possui vasta experiência e uma carreira exemplar, para auxiliá-lo em suas funções. Isso demonstra a liberdade na escolha dada pela lei.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Está incorreta porque, segundo a legislação estadual, a escolha dos Subprocuradores-Gerais não segue necessariamente as diretrizes do artigo 11 da Lei federal nº 8.625/1993. A escolha é feita de acordo com as normas específicas da legislação estadual.

Alternativa B: Também está incorreta, pois a competência para aprovar a indicação ou designação de servidores para responderem pelo expediente das unidades subordinadas não é do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, mas sim de outra autoridade, conforme disposto na legislação.

Alternativa D: A alternativa D está incorreta porque a nomeação dos profissionais escolhidos para a Assessoria do Procurador-Geral não requer aprovação do Conselho Superior. Essa decisão cabe exclusivamente ao Procurador-Geral de Justiça, o que confere maior autonomia na escolha de sua assessoria.

Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Fique atento às palavras-chave e à especificidade da legislação estadual em relação à federal. Muitas vezes, as questões podem trazer referências a legislações gerais quando o foco deve ser a legislação local aplicável.

Conclusão:

Compreender a legislação específica do Ministério Público de Goiás é crucial para responder corretamente a questões desse tipo. Lembre-se de sempre verificar a fonte legal mencionada e interpretar o texto com base no contexto jurídico correto.

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Comentários

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GABARITO LETRA 'C'

Olá, meus caros!

Pois bem, o enunciado em tela exige do candidato o conhecimento sobre os órgãos de assessoria.

c) correta.

SUBSEÇÃO II

DO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Art. 72 - O Gabinete do Procurador-Geral de Justiça será integrado por Procurador ou Promotor de Justiça da mais elevada entrância, em atividade ou não, livremente escolhido pelo Procurador-Geral de Justiça. 

a) incorreta - pois não é escolhido pelo conselho.

Art. 71. Os Subprocuradores-Gerais de Justiça para Assuntos Institucionais, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Jurídicos, com atuação delegada, serão escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça na forma do artigo 11 da Lei federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993. 

b) incorreta - pois é atribuição do Subprocurador-geral de justiça para assunto administrativo. Tal dispositivo é confirmado no §2° do artigo 71 e inciso:

"IV – aprovar a indicação ou designar servidores para responderem pelo expediente das unidades subordinadas, em caráter permanente ou em substituição;"

d) incorreta - pois não tem que ser aprovado pelo Conselho. Temos em:

"Art. 73 - A Assessoria do Procurador-Geral de Justiça será constituída de profissionais escolhidos e nomeados livremente pelo Procurador-Geral de Justiça, os quais prestarão auxílio técnico nas diversas áreas de atuação do Ministério Público."

(A)

Os Subprocuradores-Gerais de Justiça para Assuntos Institucionais, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Jurídicos, com atuação delegada, serão escolhidos pelo Conselho Superior do Ministério Público na forma do artigo 11 da Lei federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.

  • Art. 71. Os Subprocuradores-Gerais de Justiça para Assuntos Institucionais, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Jurídicos, com atuação delegada, serão escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça na forma do artigo 11 da Lei federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.

(B)

Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais compete aprovar a indicação ou designar servidores para responderem pelo expediente das unidades subordinadas, em caráter permanente ou em substituição. 

  • Art. 71. 
  • § 2º Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos compete:
  • IV – aprovar a indicação ou designar servidores para responderem pelo expediente das unidades subordinadas, em caráter permanente ou em substituição;

(C) correta

O Gabinete do Procurador-Geral de Justiça será integrado por Procurador ou Promotor de Justiça da mais elevada entrância, em atividade ou não, livremente escolhido pelo Procurador-Geral de Justiça.

  • Art. 72 - O Gabinete do Procurador-Geral de Justiça será integrado por Procurador ou Promotor de

Justiça da mais elevada entrância, em atividade ou não, livremente escolhido pelo Procurador-Geral

de Justiça.

(D)

A Assessoria do Procurador-Geral de Justiça será constituída de profissionais escolhidos e nomeados pelo Procurador-Geral de Justiça, após aprovação do Conselho Superior, os quais prestarão auxílio técnico nas diversas áreas de atuação do Ministério Público.

  • Art. 73 - A Assessoria do Procurador-Geral de Justiça será constituída de profissionais escolhidos e nomeados livremente pelo Procurador-Geral de Justiça, os quais prestarão auxílio técnico nas diversas áreas de atuação do Ministério Público.

GABARITO C

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