De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de ju...
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Interpretação do Enunciado:
Essa questão se refere à Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998, que organiza o Ministério Público do Estado de Goiás. O objetivo é identificar a alternativa que está de acordo com essa legislação específica.
Legislação Aplicável:
A Lei Complementar Estadual nº 25/1998 estabelece a estrutura e a organização interna do Ministério Público do Estado de Goiás, detalhando as competências e a forma de escolha dos seus membros, entre outras questões importantes.
Análise da Alternativa Correta:
Alternativa C: "O Gabinete do Procurador-Geral de Justiça será integrado por Procurador ou Promotor de Justiça da mais elevada entrância, em atividade ou não, livremente escolhido pelo Procurador-Geral de Justiça."
A alternativa C está correta porque, de acordo com a legislação, o Procurador-Geral de Justiça tem a prerrogativa de escolher livremente, para integrar o seu gabinete, um Procurador ou Promotor de Justiça que pode ser da mais elevada entrância, estando ou não em atividade. Isso reflete o poder discricionário conferido ao Procurador-Geral para compor sua equipe de trabalho.
Exemplo Prático:
Imagine que o Procurador-Geral de Justiça de Goiás deseja formar sua equipe de gabinete. Ele pode escolher um Promotor que já se aposentou, mas que possui vasta experiência e uma carreira exemplar, para auxiliá-lo em suas funções. Isso demonstra a liberdade na escolha dada pela lei.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Está incorreta porque, segundo a legislação estadual, a escolha dos Subprocuradores-Gerais não segue necessariamente as diretrizes do artigo 11 da Lei federal nº 8.625/1993. A escolha é feita de acordo com as normas específicas da legislação estadual.
Alternativa B: Também está incorreta, pois a competência para aprovar a indicação ou designação de servidores para responderem pelo expediente das unidades subordinadas não é do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, mas sim de outra autoridade, conforme disposto na legislação.
Alternativa D: A alternativa D está incorreta porque a nomeação dos profissionais escolhidos para a Assessoria do Procurador-Geral não requer aprovação do Conselho Superior. Essa decisão cabe exclusivamente ao Procurador-Geral de Justiça, o que confere maior autonomia na escolha de sua assessoria.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Fique atento às palavras-chave e à especificidade da legislação estadual em relação à federal. Muitas vezes, as questões podem trazer referências a legislações gerais quando o foco deve ser a legislação local aplicável.
Conclusão:
Compreender a legislação específica do Ministério Público de Goiás é crucial para responder corretamente a questões desse tipo. Lembre-se de sempre verificar a fonte legal mencionada e interpretar o texto com base no contexto jurídico correto.
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Comentários
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GABARITO LETRA 'C'
Olá, meus caros!
Pois bem, o enunciado em tela exige do candidato o conhecimento sobre os órgãos de assessoria.
c) correta.
SUBSEÇÃO II
DO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Art. 72 - O Gabinete do Procurador-Geral de Justiça será integrado por Procurador ou Promotor de Justiça da mais elevada entrância, em atividade ou não, livremente escolhido pelo Procurador-Geral de Justiça.
a) incorreta - pois não é escolhido pelo conselho.
Art. 71. Os Subprocuradores-Gerais de Justiça para Assuntos Institucionais, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Jurídicos, com atuação delegada, serão escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça na forma do artigo 11 da Lei federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.
b) incorreta - pois é atribuição do Subprocurador-geral de justiça para assunto administrativo. Tal dispositivo é confirmado no §2° do artigo 71 e inciso:
"IV – aprovar a indicação ou designar servidores para responderem pelo expediente das unidades subordinadas, em caráter permanente ou em substituição;"
d) incorreta - pois não tem que ser aprovado pelo Conselho. Temos em:
"Art. 73 - A Assessoria do Procurador-Geral de Justiça será constituída de profissionais escolhidos e nomeados livremente pelo Procurador-Geral de Justiça, os quais prestarão auxílio técnico nas diversas áreas de atuação do Ministério Público."
(A)
Os Subprocuradores-Gerais de Justiça para Assuntos Institucionais, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Jurídicos, com atuação delegada, serão escolhidos pelo Conselho Superior do Ministério Público na forma do artigo 11 da Lei federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.
- Art. 71. Os Subprocuradores-Gerais de Justiça para Assuntos Institucionais, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Jurídicos, com atuação delegada, serão escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça na forma do artigo 11 da Lei federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.
(B)
Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais compete aprovar a indicação ou designar servidores para responderem pelo expediente das unidades subordinadas, em caráter permanente ou em substituição.
- Art. 71.
- § 2º Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos compete:
- IV – aprovar a indicação ou designar servidores para responderem pelo expediente das unidades subordinadas, em caráter permanente ou em substituição;
(C) correta
O Gabinete do Procurador-Geral de Justiça será integrado por Procurador ou Promotor de Justiça da mais elevada entrância, em atividade ou não, livremente escolhido pelo Procurador-Geral de Justiça.
- Art. 72 - O Gabinete do Procurador-Geral de Justiça será integrado por Procurador ou Promotor de
Justiça da mais elevada entrância, em atividade ou não, livremente escolhido pelo Procurador-Geral
de Justiça.
(D)
A Assessoria do Procurador-Geral de Justiça será constituída de profissionais escolhidos e nomeados pelo Procurador-Geral de Justiça, após aprovação do Conselho Superior, os quais prestarão auxílio técnico nas diversas áreas de atuação do Ministério Público.
- Art. 73 - A Assessoria do Procurador-Geral de Justiça será constituída de profissionais escolhidos e nomeados livremente pelo Procurador-Geral de Justiça, os quais prestarão auxílio técnico nas diversas áreas de atuação do Ministério Público.
GABARITO C
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