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Q2486899 Enfermagem
Julgue o próximo item, relativos ao exercício profissional da enfermagem. 
Ao enfermeiro é facultado apor seu nome completo e sua rubrica ao finalizar o registro de informações no prontuário do paciente. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa correta: E - errado

Vamos analisar a questão e entender o porquê dessa alternativa ser correta.

A questão aborda o tema do exercício profissional da enfermagem, especificamente sobre o registro de informações no prontuário do paciente. Para resolver essa questão, é necessário o conhecimento das normativas e regulamentações que regem a profissão de enfermagem, principalmente aquelas definidas pelos Conselhos de Enfermagem (COFEN).

De acordo com a Resolução COFEN nº 514/2016, que dispõe sobre normatização dos registros de enfermagem em prontuários de pacientes, é obrigatório que o enfermeiro registre de forma completa e legível todas as informações pertinentes ao atendimento ao paciente, incluindo sua assinatura e número de registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN). Dessa forma, a norma estabelece que a simples rubrica não é suficiente.

Vamos agora justificar a alternativa correta e a incorreta:

Alternativa E (errado): O gabarito correto é "Errado" porque a questão diz que é facultado ao enfermeiro apor seu nome completo e sua rubrica. Isso está incorreto porque, conforme a Resolução COFEN nº 514/2016, é obrigatório que o enfermeiro coloque sua assinatura completa e número do COREN ao finalizar o registro de informações no prontuário do paciente. Simplesmente colocar o nome completo e rubrica não atende a essa exigência normativa.

Alternativa C (certo): Esta alternativa estaria correta se a questão afirmasse que o enfermeiro deve assinar com o nome completo e inserir o número do COREN. Como não é isso que a questão apresenta, essa alternativa é incorreta.

Portanto, a alternativa "E - errado" está correta porque reflete o descumprimento das normas estabelecidas pelo COFEN quanto aos registros nos prontuários.

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Comentários

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A questão apresentada trata da conduta adequada no registro de informações no prontuário do paciente por parte do enfermeiro. A assertiva está incorreta, pois de acordo com os princípios éticos e legais que regem a documentação em saúde, é imprescindível que o profissional de enfermagem identifique-se de forma clara ao realizar registros nos prontuários dos pacientes. O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), através da Resolução COFEN 358/2009, estabelece que os registros devem conter a identificação completa do profissional, incluindo seu nome legível, número de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem (COREN), e assinatura. Portanto, não é considerada uma prática facultativa, mas sim uma obrigação do profissional colocar tanto o nome completo quanto sua assinatura legível, garantindo a rastreabilidade da informação e a responsabilização pelos cuidados prestados. A rubrica, por si só, não é suficiente para atender a esses requisitos de identificação.

APOR: por junto, aplicar..

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