O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) foi institu...
I. Incumbe ao poder público fornecer às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos a tratamento, habilitação ou reabilitação.
II. À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
III. Nos casos em que a pessoa idosa não se encontra em condições de optar pelo seu tratamento, esta opção poderá ser feita pelo curador, quando a pessoa idosa for interditada.
IV. Se a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se a sociedade esse provimento, em virtude do princípio da solidariedade social.
Está correto o que se afirma em
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I. Incumbe ao poder público fornecer às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos a tratamento, habilitação ou reabilitação.
Correto. Inteligência do art. 15, § 2º, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 15, § 2º Incumbe ao poder público fornecer às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
II. À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 16, caput, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 16. À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
III. Nos casos em que a pessoa idosa não se encontra em condições de optar pelo seu tratamento, esta opção poderá ser feita pelo curador, quando a pessoa idosa for interditada.
Correto. Aplicação do art. 17, parágrafo único, I, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 17. À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando a pessoa idosa em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando a pessoa idosa for interditada;
IV. Se a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se a sociedade esse provimento, em virtude do princípio da solidariedade social.
Errado. A responsabilidade, nesse caso, é do poder público e não da sociedade, conforme se lê no art. 14, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 14. Se a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao poder público esse provimento, no âmbito da assistência social.
Portanto, itens I, II e III corretos.
Gabarito: E
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afirmativa I - CERTO - Art. 15 - § 2º Incumbe ao poder público fornecer às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
afirmativa II - CERTO - Art. 16. À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
afirmativa III - CERTO - Art. 17. À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
afirmativa IV - ERRADO - Art. 14. Se a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao poder público esse provimento, no âmbito da assistência social.
GAB. E
ERRO:
IV. Se a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se a sociedade esse provimento, em virtude do princípio da solidariedade social.
- Impõe-se ao poder público esse provimento, no âmbito da assistência social.
Gabarito: E
Art. 15 § 2º Incumbe ao poder público fornecer às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Art. 16. À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
Art. 17. À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável:
Parágrafo único. Não estando a pessoa idosa em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador, quando a pessoa idosa for interditada;
Art. 14. Se a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao poder público esse provimento, no âmbito da assistência social.
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