O Conselho Superior do Ministério Público é órgão da adminis...

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Q1942785 Legislação do Ministério Público
O Conselho Superior do Ministério Público é órgão da administração superior do Ministério Público, incumbindo-lhe velar pela observância de seus princípios institucionais.
Nos termos da Lei Complementar Estadual 25/1998, não é função do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Goiás:
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(C) gabarito

Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

IV - propor ao Procurador-Geral de Justiça o encaminhamento de projeto de lei para a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

 

Art. 23 - Ao Conselho Superior do Ministério Publico compete:

VI - deliberar sobre remoção, permuta, reingresso e aproveitamento de membros do Ministério Público em disponibilidade; (A)

[...]

XIII - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços; (B)

[...]

XVI - representar ao Corregedor-Geral do Ministério Público acerca da instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público; (D)

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