Nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18.11.2011 (Lei de A...

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Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: SEDUC-SP
Q1214299 Legislação Federal
Nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18.11.2011 (Lei de Acesso à Informação), no que concerne ao pedido de acesso a informações dos órgãos públicos, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: C.

Lei N° 12.527:

Art. 10., § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Demais alternativas:

A - INCORRETA - Art. 1°, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

B - INCORRETA - Art. 1°, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

D - INCORRETA - Art. 10., § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

E - INCORRETA - Não há nenhuma correspondência na lei que mencione tal restrição. Ainda: Art. 1°, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: (...) II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 10., § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

GAB C

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

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