No caso de servidor que adquire imóvel de valor desproporcio...
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Penas aplicadas aos atos de Improbidade Administrativa.
- Atos de Improbidade Administrativa que implicam a importam enriquecimento ilícito:
- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- Ressarcimento integral do dano, quando houver;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;
- Pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial;
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de dez anos.
- Atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao Erário:
- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- Ressarcimento integral do dano,
- Se ocorrer bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, haverá perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;
- Pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano;
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.
- Atos de Improbidade Administrativa que atentem contra os Princípios da Administração Pública:
- Ressarcimento integral do dano, se houver;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;
- Pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito art.9º;
Pena- art.12,I, lei 8429
Atos de improbidade adm. que causam dano ao erário art.10º
Pena- art. 12, II.
Atos de improbidade adm que atentam contra os princípios da administração pública art. 11
Pena- art.12, III.
Gabarito C
Enriquecimento Ilícito 3x
Prejuízo ao erário 2x
Comtra os princípios da adm 100x
GABARITO: LETRA C
• Atos que geram enriquecimento ilícito - art. 9º, da Lei nº 8.429 de 1992:
- Perda da função pública;
- Indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente;
- Ressarcimento do dano (se houver);
- Multa de até três vezes o que acresceu ilicitamente;
- Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;
- Impossibilidade de contratar com o Poder Público nem de receber benefícios fiscais por 10 anos.
• Atos que causam dano ao erário - art. 10, da Lei nº 8.429 de 1992:
- Perda da função pública;
- Indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente;
- Ressarcimento do dano;
- Multa de até duas vezes o valor do dano causado;
- Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
- Impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por 5 anos.
• Atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - art. 10 - A:
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos;
- Multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
• Atos que atentam contra os princípios administrativos - art. 11, da Lei nº 8.429 de 1992.
- Perda da função pública;
- Ressarcimento do dano (se houver);
- Multa até 100 vezes a remuneração do servidor;
- Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;
- Impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por 3 anos.
FONTE: QC
Gab. C
Antiga regra do puxa, hahah @thallius
Então vamos as atualizações da LIA:
Enriquecimento ilícito :
- Susp. Direitos Políticos - até 14 anos
- Proibição de contratar - Até 14 anos
- Multa - valor acrescido;
Prejuízo ao Erário:
- Susp. Direitos Políticos - até 12 anos
- Proibição de contratar - Até 12 anos
- Multa - valor dano;
Atentar contra os princípio:
- Proibição de contratar - Até 4 anos
- Multa - Até 24x remuneração
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