No caso de servidor que adquire imóvel de valor desproporcio...

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Q364561 Ética na Administração Pública
No caso de servidor que adquire imóvel de valor desproporcional à evolução de seu patrimônio e renda, além de outras sanções que possam ser aplicadas, é certo o pagamento de multa civil de até o seguinte patamar máximo:
Alternativas

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No estudo da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), uma das questões que frequentemente surgem em concursos públicos se refere à aquisição de bens desproporcionais à renda do servidor público. Essa situação sinaliza um possível enriquecimento ilícito, o que é abordado pela legislação como um ato de improbidade administrativa.

A alternativa correta para a questão apresentada é: C - três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

Justificativa da Alternativa Correta:

De acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, em casos de enriquecimento ilícito, é prevista a aplicação de sanções que incluem a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do agente, além de uma multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial. Portanto, a alternativa C está correta porque reflete precisamente o que está disposto na lei.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - uma vez o valor do acréscimo patrimonial: Esta alternativa está incorreta porque a lei prevê a multa civil de um valor superior, que é até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, não apenas uma vez.

B - duas vezes o valor do acréscimo patrimonial: Também incorreta, pois a legislação estabelece a penalidade de até três vezes o valor, e não duas vezes. Embora seja mais próximo do correto que a alternativa A, ainda não atinge o patamar máximo definido pela lei.

D - cinco vezes o valor do acréscimo patrimonial: Esta opção excede o valor máximo estipulado pela legislação, que é de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, portanto, está incorreta.

Para interpretar problemas deste tipo, é essencial estar familiarizado com as disposições específicas da Lei de Improbidade Administrativa, especialmente no que diz respeito às penalidades para enriquecimento ilícito. Este conhecimento permite que você identifique rapidamente a alternativa correta com base no texto legal.

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Penas aplicadas aos atos de Improbidade Administrativa.


- Atos de Improbidade Administrativa que implicam a importam enriquecimento ilícito:

- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

- Ressarcimento integral do dano, quando houver;

- Perda da função pública;

- Suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;

- Pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial;

- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de dez anos.


- Atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao Erário:

- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

- Ressarcimento integral do dano,

- Se ocorrer bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, haverá perda da função pública;

- Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;

- Pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano;

- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.


- Atos de Improbidade Administrativa que atentem contra os Princípios da Administração Pública:

- Ressarcimento integral do dano, se houver;

- Perda da função pública;

- Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;

- Pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;

- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.

Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito art.9º;

Pena- art.12,I, lei 8429

Atos de improbidade adm. que causam dano ao erário art.10º 

Pena- art. 12, II.

Atos de improbidade adm que atentam contra os princípios da administração pública art. 11

Pena- art.12, III.

Gabarito C

Enriquecimento Ilícito 3x

Prejuízo ao erário 2x

Comtra os princípios da adm 100x

GABARITO: LETRA C

• Atos que geram enriquecimento ilícito - art. 9º, da Lei nº 8.429 de 1992:

- Perda da função pública;

- Indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente;

- Ressarcimento do dano (se houver);

- Multa de até três vezes o que acresceu ilicitamente;

- Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;

- Impossibilidade de contratar com o Poder Público nem de receber benefícios fiscais por 10 anos.

• Atos que causam dano ao erário - art. 10, da Lei nº 8.429 de 1992:

- Perda da função pública;

- Indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente;

- Ressarcimento do dano;

- Multa de até duas vezes o valor do dano causado;

- Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

- Impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por 5 anos.

• Atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - art. 10 - A:

- Perda da função pública;

- Suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos;

- Multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

• Atos que atentam contra os princípios administrativos - art. 11, da Lei nº 8.429 de 1992.

- Perda da função pública;

- Ressarcimento do dano (se houver);

- Multa até 100 vezes a remuneração do servidor;

- Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;

- Impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por 3 anos.

FONTE: QC

Gab. C

Antiga regra do puxa, hahah @thallius

Então vamos as atualizações da LIA:

Enriquecimento ilícito :

  • Susp. Direitos Políticos - até 14 anos
  • Proibição de contratar - Até 14 anos
  • Multa - valor acrescido;

Prejuízo ao Erário:

  • Susp. Direitos Políticos - até 12 anos
  • Proibição de contratar - Até 12 anos
  • Multa - valor dano;

Atentar contra os princípio:

  • Proibição de contratar - Até 4 anos
  • Multa - Até 24x remuneração

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