Considerando o disposto no Código de Ética Profissional do S...
Comprovadas a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição e a ausência de prejuízo ao exercício do cargo e cumprida a compensação de horário no órgão em que o servidor tiver exercício, respeitando-se a duração semanal do trabalho, deve a administração pública conceder o horário especial a que tem direito o servidor estudante.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (23)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Correto.
Lei 8.112/90,
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
§ 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
Esse "deve" forçou a amizade. Mas se é direito do servidor, então de fato é um dever da Adm cumprir. Tal como nosso futuro salário.
Esse deve quase me levou para o buraco também, mas vi que é um direito do servidor, e que ele cumpriu os horários certinhos, pensei, então administração deve mesmo kkk
"DEVE" (VINCULADO) também me pegou, pois lembrei das faltas que mesmo sendo justificadas decorrentes de caso fortuito e força maior PODERÃO SER COMPENSADAS (DISCRICIONÁRIO).
Lei 8.112/90
Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.
Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
Gabarito: certo
Esse "deve" me pegou tbm, então fui à lei 8112 para ver o que tem escrito:
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
§ 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo