Considerando o disposto no Código de Ética Profissional do S...
Comprovadas a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição e a ausência de prejuízo ao exercício do cargo e cumprida a compensação de horário no órgão em que o servidor tiver exercício, respeitando-se a duração semanal do trabalho, deve a administração pública conceder o horário especial a que tem direito o servidor estudante.
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Alternativa correta: C - certo
O tema central da questão envolve o direito do servidor público estudante a ter um horário especial caso haja incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição pública. Para responder corretamente, é necessário compreender as disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112 de 1990, que trata, entre outras coisas, dos direitos dos servidores públicos.
O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União prevê que, quando há comprovada incompatibilidade entre o horário escolar e o horário de trabalho, e desde que não haja prejuízo ao exercício do cargo, o servidor tem direito a um horário especial. Isso é possível mediante a compensação de horário, respeitando-se a duração semanal do trabalho.
Justificativa para a alternativa correta: A alternativa C - certo está correta porque a administração pública deve conceder o horário especial ao servidor estudante nessas condições. A legislação busca facilitar que os servidores continuem seus estudos sem comprometer suas obrigações no cargo, desde que a totalidade das horas de trabalho semanal seja cumprida por meio de compensação.
Por que a alternativa E - errado está incorreta: A alternativa E - errado não é válida porque ignora o direito do servidor a ter seu horário ajustado em função dos estudos, conforme prevê a legislação. A questão destaca a necessidade de comprovar a incompatibilidade e garantir a compensação de horas, o que torna a concessão do horário especial uma obrigação legal, e não opcional.
Compreender essa questão ajuda a reconhecer os direitos dos servidores públicos estudantes e a importância do equilíbrio entre o trabalho e a educação. Isso é crucial para assegurar a formação continuada dos servidores, sem prejudicar a administração pública.
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Comentários
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Correto.
Lei 8.112/90,
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
§ 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
Esse "deve" forçou a amizade. Mas se é direito do servidor, então de fato é um dever da Adm cumprir. Tal como nosso futuro salário.
Esse deve quase me levou para o buraco também, mas vi que é um direito do servidor, e que ele cumpriu os horários certinhos, pensei, então administração deve mesmo kkk
"DEVE" (VINCULADO) também me pegou, pois lembrei das faltas que mesmo sendo justificadas decorrentes de caso fortuito e força maior PODERÃO SER COMPENSADAS (DISCRICIONÁRIO).
Lei 8.112/90
Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.
Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
Gabarito: certo
Esse "deve" me pegou tbm, então fui à lei 8112 para ver o que tem escrito:
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
§ 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
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