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Q403619 Ética na Administração Pública
Considerando o disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público e no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, julgue os itens que se seguem.

Comprovadas a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição e a ausência de prejuízo ao exercício do cargo e cumprida a compensação de horário no órgão em que o servidor tiver exercício, respeitando-se a duração semanal do trabalho, deve a administração pública conceder o horário especial a que tem direito o servidor estudante.
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Correto. 


Lei 8.112/90,

Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

  § 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.


Esse "deve" forçou a amizade. Mas se é direito do servidor, então de fato é um dever da Adm cumprir. Tal como nosso futuro salário.

Esse deve quase me levou para o buraco também, mas vi que é um direito do servidor, e que ele cumpriu os horários certinhos, pensei, então administração deve mesmo kkk

"DEVE" (VINCULADO) também me pegou, pois lembrei das faltas que mesmo sendo justificadas decorrentes de caso fortuito e força maior PODERÃO SER COMPENSADAS (DISCRICIONÁRIO).

Lei 8.112/90

Art. 44. O servidor perderá:

I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.


Gabarito: certo

Esse "deve" me pegou tbm, então fui à lei 8112 para ver o que tem escrito:


Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.


§ 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

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