Não compete ao Colégio de Procuradores julgar recurso, nos t...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que envolve a competência do Colégio de Procuradores de Justiça no âmbito do Ministério Público do Estado de Goiás, conforme sua legislação específica.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão pergunta sobre uma situação em que o Colégio de Procuradores não tem competência para julgar recurso, de acordo com o regimento interno. Estamos lidando com normas internas do Ministério Público e seus procedimentos.
2. Legislação Aplicável:
O Regimento Interno do Ministério Público do Estado de Goiás é a norma que estabelece as competências do Colégio de Procuradores. Embora o texto específico possa variar, o regimento geralmente detalha atribuições, incluindo quais decisões podem ser objeto de recurso.
3. Explicação do Tema Central:
O Colégio de Procuradores tem várias funções, incluindo julgar recursos em algumas decisões administrativas. Entretanto, certas decisões não são passíveis de recurso perante este colegiado. Conhecer essas exceções é crucial para a resolução da questão.
4. Exemplo Prático:
Suponha que um membro do Ministério Público sofra uma sanção em um processo administrativo disciplinar. Se desejar recorrer, ele poderá levar o caso ao Colégio de Procuradores, que tem competência para julgar tais recursos.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D é correta porque o Colégio de Procuradores não julga recurso de decisão proferida em reclamação sobre o quadro geral de merecimento. Este tipo de decisão, que envolve critérios de promoção e merecimento, geralmente segue outros procedimentos e não é passível de recurso para o Colégio de Procuradores.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A - A decisão condenatória em processo administrativo disciplinar é passível de recurso ao Colégio de Procuradores, que pode revisar esses casos.
B - O indeferimento de pedido de reabilitação pode ser recorrido ao Colégio de Procuradores, pois envolve direitos funcionais dos membros do Ministério Público.
C - O indeferimento de pedido de cessação de disponibilidade também pode ser objeto de recurso, já que se refere à situação funcional do membro.
7. Pegadinhas no Enunciado:
Um ponto de atenção é o uso da expressão "nos termos do regimento interno", que indica que a resposta deve ser baseada em regras específicas desse documento. Certifique-se de entender bem essas regras antes de responder.
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Comentários
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GABARITO LETRA D
Olá, meus caros!
Pois bem, a presente questão cobra do candidato o conhecimento sobre as competências e atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça - CPJ. Sendo mais especifico ainda, requer a atenção ao insico pertinente aos recursos que tal órgão colegiado irá receber.
Vejamos o que a Lei nº 25 nos dia:
Artigo 18 ...
XIV - julgar recurso, nos termos do regimento interno, contra decisão:
a) que reconhecer ou negar vitaliciedade de membro do Ministério Público, inclusive permanência na carreira durante o estágio probatório;
b) condenatória em processo administrativo disciplinar;
c) que indeferir pedido de reabilitação;
d) que indeferir pedido de cessação de disponibilidade;
e) de remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;
f) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antiguidade;
g) de recusa de indicação para promoção ou remoção por antiguidade;
h) prevista no artigo 7.º e incisos, desta Lei;
Ou seja, a letra 'd' está parcialmente certa. O erro cruel e malévolo da banca é a troca da palavra antiguidade por merecimento.
Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:
XIV - julgar recurso, nos termos do regimento interno, contra decisão:
a) que reconhecer ou negar vitaliciedade de membro do Ministério Público, inclusive permanência na carreira durante o estágio probatório;
b) absolutória ou condenatória em processo administrativo disciplinar; (A)
- Redação dada pela Lei Complementar nº 170, de 21-03-2022.
c) que indeferir pedido de reabilitação; (B)
d) que indeferir pedido de cessação de disponibilidade; (C)
e) de remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;
f) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade; (Não é merecimento, é ANTIGUIDADE.)(D)
g) de recusa de indicação para promoção ou remoção por antigüidade;
h) prevista no artigo 7.º e incisos, desta Lei;
GABARITO D
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