Não compete ao Colégio de Procuradores julgar recurso, nos t...

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Q1942789 Legislação do Ministério Público
Não compete ao Colégio de Procuradores julgar recurso, nos termos do regimento interno, contra decisão: 
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GABARITO LETRA D

Olá, meus caros!

Pois bem, a presente questão cobra do candidato o conhecimento sobre as competências e atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça - CPJ. Sendo mais especifico ainda, requer a atenção ao insico pertinente aos recursos que tal órgão colegiado irá receber.

Vejamos o que a Lei nº 25 nos dia:

Artigo 18 ...

XIV - julgar recurso, nos termos do regimento interno, contra decisão:

a) que reconhecer ou negar vitaliciedade de membro do Ministério Público, inclusive permanência na carreira durante o estágio probatório;

b) condenatória em processo administrativo disciplinar;

c) que indeferir pedido de reabilitação;

d) que indeferir pedido de cessação de disponibilidade;

e) de remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;

f) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antiguidade;

g) de recusa de indicação para promoção ou remoção por antiguidade;

h) prevista no artigo 7.º e incisos, desta Lei; 

Ou seja, a letra 'd' está parcialmente certa. O erro cruel e malévolo da banca é a troca da palavra antiguidade por merecimento.

Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

XIV - julgar recurso, nos termos do regimento interno, contra decisão:

a) que reconhecer ou negar vitaliciedade de membro do Ministério Público, inclusive permanência na carreira durante o estágio probatório;

b) absolutória ou condenatória em processo administrativo disciplinar; (A)

- Redação dada pela Lei Complementar nº 170, de 21-03-2022.

c) que indeferir pedido de reabilitação; (B)

d) que indeferir pedido de cessação de disponibilidade; (C)

e) de remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;

f) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade; (Não é merecimento, é ANTIGUIDADE.)(D)

g) de recusa de indicação para promoção ou remoção por antigüidade;

h) prevista no artigo 7.º e incisos, desta Lei;

GABARITO D

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