Rivaldo ateou fogo em seu apartamento para receber o seguro...
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Vamos analisar a questão em torno do tema da antijuridicidade, mais especificamente o conceito de estado de necessidade, conforme estabelecido no artigo 24 do Código Penal Brasileiro.
O artigo 24 descreve o estado de necessidade como uma situação em que uma pessoa pratica um ato para salvar-se de um perigo atual, que não foi por ela provocado, desde que essa ação não cause um mal maior do que o que se procura evitar.
Para que o estado de necessidade seja reconhecido, é fundamental que o perigo seja inevitável e não causado pela própria pessoa. No caso de Rivaldo, ele mesmo criou a situação de perigo ao atear fogo em seu apartamento, o que inviabiliza a alegação de estado de necessidade.
Exemplo prático: Imagine alguém que, ao se ver ameaçado por um ataque de um animal selvagem, invade uma propriedade privada para se proteger. Neste caso, a pessoa não gerou o perigo, e sua ação de invadir para preservar a própria vida poderia ser considerada em estado de necessidade.
Justificativa da alternativa correta (C): Rivaldo não agiu em estado de necessidade porque ele próprio provocou a situação de perigo ao atear fogo no apartamento. A lei não permite justificar um ato em estado de necessidade quando o perigo foi causado pela própria pessoa.
Análise das alternativas incorretas:
A - A alternativa está incorreta porque não é razoável exigir o sacrifício do próprio direito em situação de perigo, mas o foco aqui é que o estado de necessidade não se aplica quando o risco é criado pela própria pessoa.
B - Esta opção é incorreta pois Rivaldo não podia invocar o estado de necessidade, uma vez que ele mesmo provocou o risco.
D - A alternativa também está errada porque, apesar do perigo ser atual e inevitável, foi causado por Rivaldo, o que exclui a aplicação do estado de necessidade.
E - Esta opção está incorreta, pois o estado de necessidade não se aplica em perigos eventuais ou abstratos, mas sim em perigos atuais, e novamente, não se aplica por ter sido causado pelo próprio agente.
É importante perceber a pegadinha da questão: a menção ao estado de necessidade poderia confundir na avaliação de quem causou o perigo. Lembre-se de sempre verificar se o perigo foi causado de forma alheia à vontade da pessoa que alega o estado de necessidade.
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Comentários
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Gabarito Letra C
Pela leitura do enunciado, depreende-se que Rivaldo deliberadamente ateou fogo em seu apartamento para receber o seguro, logo a causa da morte de sua empregada Nair não foi um fato alheio à vontade de Rivaldo, daí a impossibilidade de se aplicar o instituto do "Estado de necessidade", nos termos do Art. 24 CP
Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato parasalvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar,direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoávelexigir-se
bons estudos
Responderá Rivaldo por homicídio doloso?
Complementando:
Para a maioria da doutrina, quando o art. 24 diz "que não provocou por sua vontade", está se referindo somente ao dolo; portanto, se Rivaldo tivesse ateado o fogo culposamente, poderia alegar o estado de necessidade.
Vamos se ater ao que pede a questão ,pessoal
Lara Satler, no caso em tela vislumbro que sim. Mais precisamente um dolo eventual: assumiu o risco.
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