No que concerne a litisconsórcio, providências preliminares,...
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Gabarito comentado
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A) A ação proposta por acionistas que visam anular a assembléia geral de sociedade anônima constitui exemplo de litisconsórcio facultativo simples.
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15):
Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito
Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
O litisconsórcio pode ser necessário (obrigatório) ou facultativo. O necessário decorre de imposição legal ou da natureza da relação jurídica.
O litisconsórcio facultativo fica a critério do autor, desde que preenchidos os requisitos para a formação do litisconsórcio.
Na ação proposta por acionistas que visam anular a assembleia geral de sociedade anônima, o litisconsórcio é facultativo unitário, pois pela natureza da relação jurídica o juiz tem de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
Incorreta letra “A”.
B) Admite-se a propositura de ação declaratória incidental em sede de ação
possessória que verse sobre posse nova (menos de ano e dia).
A ação declaratória incidental é uma novo pedido no processo em andamento. É um pedido para transformar uma questão prejudicial em questão principal, cumulando com o pedido anterior a fim de que os efeitos da coisa julgada incidam também sobre a questão incidental.
A ação possessória diz respeito somente à posse, ficando a discussão limitada à posse, sendo que nas ações de posse nova (menos de ano e dia) cabe liminar, não cabendo a ação declaratória incidental.
Fonte: Manual de direito processual civil – Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.
Incorreta letra “B”.
C) Na contratação de fornecimento de produtos e serviços levada a efeito no
estabelecimento comercial do fornecedor, o consumidor poderá desistir do
contrato, no prazo de sete dias, a contar da sua assinatura ou do ato de
recebimento do produto ou serviço.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Na contratação de fornecimento de produtos e serviços levada a efeito fora do estabelecimento comercial do fornecedor, o consumidor poderá desistir do contrato, no prazo de sete dias, a contar da sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.
Incorreta letra “C”.
D) Compete com exclusividade ao MP a propositura de ação de improbidade
administrativa que inclua pedido da perda da função pública e suspensão dos
direitos políticos do agente.
Lei nº 8.429/92:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Compete ao MP ou à pessoa jurídica interessada, a propositura de ação de improbidade administrativa que inclua pedido da perda da função pública e suspensão dos direitos políticos do agente.
Incorreta letra “D”.
E) A remissão pré-processual concedida pelo MP e decorrente do cometimento de
ato infracional não é incompatível com a imposição de medida socioeducativa de
advertência.
art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação
em regime de semi-liberdade e a internação.
art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I – advertência;
A remissão pré-processual concedida pelo MP e decorrente do cometimento de ato infracional não é incompatível com a imposição de medida socioeducativa de advertência.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Gabarito E.
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Comentários
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a) ERRADA. A hipótese é de litisconsórico facultativo unitário.
c) ERRADA, nos termos do art. 49 do CDC: "Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."
d) ERRADA. A competência é concorrente, podendo a ação ser ajuizada pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada (art. 17 da Lei nº 8429/92)
a ação possessória é procedimento especial, logo, não cabe ação declaratória incidental.
ademais, nas ações possessorias com menos de um ano e dia, é possível pedir a liminar. por outro lado, se data de mais de um ano e dia, não cabe liminar e o procedimento se ordinariza, razão pela qual, é possível a ADI.(ação declaratória incidental).
é isso. vinícius, eu tirei sua dúvida?
Gabarito, letra E - Fundamento: ECA, art. 127 e art. 112, I.
Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
A remissão é uma forma de EXCLUSÃO DO PROCESSO, ou seja, a remissão evita o processo contra o adolescente (art. 188 do ECA);
-
Pode ser de duas espécies:
-
Remissão Perdão (art. 126, ECA): também chamada de remissão pura, pois é desacompanhada de qualquer medida socioeducativa.
-
Remissão Transação (art. 127, ECA): também chamada de remissão com medida socioeducativa, pois é a remissão com a aplicação de qualquer medida socioeducativa, exceto semiliberdade ou internação. As medidas de semiliberdade e internação são restritivas da liberdade e só podem ser aplicadas após o devido processo legal.
CUIDADO: antes de inciada a Ação Socioeducativa, quem concede a remissão é o MP, porém, iniciada a Ação Penal contra o menor, o juiz poderá conceder a remissão em qualquer fase do processo.
As medidas incompatíveis são aqueles que restringem a liberdade
Abraços
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