De acordo com a Constituição Federal em seu o Art. 1º a Rep...

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Q1703495 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal em seu o Art. 1º a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Assinale a alternativa CORRETA:
I. A soberania. II. A cidadania. III. A dignidade da pessoa humana. IV. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. V. O pluralismo político.
Estão CORRETAS:
Alternativas

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A questão exige o conhecimento da literalidade do artigo 1º da Constituição Federal, que trata dos fundamentos do país.

A aludida disposição constitucional aduz que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.

Portanto, todos os itens trazem fundamentos do Brasil.

Gabarito do professor: letra E.   

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Conforme a CF/88:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

V - o pluralismo político.

Gab. E

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos : SOCIDIVAPLU

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;    

V - o pluralismo político.

A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais e pede ao candidato que julgue os itens que seguem no tocante aos fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB). Vejamos:

I. A soberania.

Correto. Trata-se de um fundamento da RFB, nos termos do art. 1º, I, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;

II. A cidadania.

Correto. Trata-se de um fundamento da RFB, nos termos do art. 1º, II, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II - a cidadania;

III. A dignidade da pessoa humana.

Correto. Trata-se de um fundamento da RFB, nos termos do art. 1º, III, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;

IV. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Correto. Trata-se de um fundamento da RFB, nos termos do art. 1º, IV, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

V. O pluralismo político.

Correto. Trata-se de um fundamento da RFB, nos termos do art. 1º, V, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V - o pluralismo político.

Portanto, todos os itens estão corretos.

Gabarito: E

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Fundamentos

I - a soberania

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa      

V - o pluralismo político

Objetivos fundamentais

 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Princípios nas relações internacionais 

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional

II - prevalência dos direitos humanos

III - autodeterminação dos povos

IV - não-intervenção

V - igualdade entre os Estados

VI - defesa da paz

VII - solução pacífica dos conflitos

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

X - concessão de asilo político

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