Começam a valer hoje (23.06.14) as novas regras para o uso ...

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Q1007879 Conhecimentos Gerais

Começam a valer hoje (23.06.14) as novas regras para o uso da internet no Brasil. A Lei nº 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, é uma espécie de constituição do setor, que estabelece os direitos e deveres de usuários e de provedores de internet no país.

(http://noticias.r7.com/brasil/ marco-civil-da-internet-entra-em-vigor-hoje-23062014)

Um dos pontos mais importantes dessa Lei é

Alternativas

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Olá, aluno! Vamos analisar a questão sobre o Marco Civil da Internet, uma legislação fundamental para o uso da Internet no Brasil.

A alternativa correta é a Alternativa A.

O Marco Civil da Internet, estabelecido pela Lei nº 12.965/2014, funciona como uma constituição da internet no Brasil. Ele define direitos e deveres para os usuários e provedores de serviços de internet, assegurando um uso mais justo e responsável da rede.

Um dos pontos mais importantes dessa legislação é a neutralidade de rede. Esse princípio assegura que os provedores de internet tratem de forma isonômica todos os pacotes de dados que trafegam pela rede, independentemente de seu conteúdo, origem, destino, serviço ou aplicação. Isso significa que:

  • Os provedores não podem ofertar conexões diferenciadas com base no tipo de conteúdo que o usuário acessa.
  • Não pode haver discriminação ou privilégio de pacotes de dados que contenham, por exemplo, e-mails, vídeos ou acesso a redes sociais.

A alternativa A está correta porque menciona precisamente essa característica da neutralidade de rede, que é um dos pilares do Marco Civil da Internet. Vamos revisar brevemente as outras alternativas para entender por que elas estão incorretas:

Alternativa B: Não é verdade que os provedores são responsabilizados civil e judicialmente pelo uso que os internautas fazem da rede ou por publicações de terceiros. A responsabilidade é dos próprios usuários.

Alternativa C: O sigilo das comunicações na Internet é protegido e só pode ser violado mediante ordem judicial, e não por solicitação de órgãos como a Anatel.

Alternativa D: Montagem de bancos de dados pessoais para marketing dirigido sem consentimento dos usuários é proibida pelo Marco Civil da Internet.

Alternativa E: A decisão sobre a manutenção ou retirada de conteúdo deve ser baseada em ordens judiciais, não por simples notificações aos provedores.

Espero que essa explicação tenha clareado o tema para você! Se tiver mais dúvidas, estou à disposição para ajudar.

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letra a

LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014.

Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios: IV - preservação e garantia da neutralidade de rede

GABARITO: LETRA A

Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.

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