Com base em hipótese estabelecida em lei estadual, certo age...

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Q1941354 Direito Constitucional
Com base em hipótese estabelecida em lei estadual, certo agente de saúde foi contratado, mediante processo seletivo simplificado, para prestar serviços em postos de atendimento da rede estadual, por seis meses, visando a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Não obstante o término da situação que ensejou a contratação, referido contrato sofreu sucessivas prorrogações, vindo o agente a permanecer por um total de cinco anos no serviço público. O servidor pretende obter a percepção de décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, não recebidas durante a vigência do contrato. Considerados esses elementos à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a contratação temporária, em sua origem, deu-se de forma
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A questão foi baseada em entendimento pacificado do STF, noticiado no informativo 984, que fixou a seguinte tese:

Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo:

I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou

II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.

STF. Plenário. RE 1066677, Rel. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 22/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 551) (Info 984 – clipping).

A. ERRADO. De fato, a contratação, em sua origem, foi legítima, todavia, as sucessivas e reiteradas prorrogações contratuais desvirtuaram a contratação temporário, fazendo jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.


B. ERRADO. A contratação, em sua origem, foi legítima, sendo que o servidor faz jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.


C. CERTO. De fato, a contratação, em sua origem, foi legítima, todavia, como o contrato foi sucessiva e ilegitimamente prorrogado, o servidor faz jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, independentemente de previsão legal ou contratual a esse respeito.


D. ERRADO. A contratação, em sua origem, foi legítima.


E. ERRADO. O servidor faz jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, independentemente de previsão legal ou contratual a esse respeito.


GABARITO: LETRA C.

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GABARITO: C

Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo:

I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou

II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.

STF. Plenário. RE 1066677, Rel. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 22/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 551) (Info 984 – clipping).

A CF/88 prevê situações em que o indivíduo poderá ser admitido no serviço público mesmo sem concurso. Podemos citar como exemplos:

b) servidores temporários (art. 37, IX);

Para ser válida, a contratação com fundamento no inciso IX deve ser...

- feita por tempo determinado (a lei prevê prazos máximos);

- com o objetivo de atender a uma necessidade temporária; e

- que se caracterize como sendo de excepcional interesse público.

A contratação com base no inciso IX ocorre sem a realização de prévio concurso público.

A lei, no entanto, pode prever critérios e exigências a serem observadas pelo administrador no momento de contratar.

Os servidores temporários possuem direito décimo terceiro salário, gozo de férias e adicional de terço de férias?

Em regra, NÃO.

O STF fixou a seguinte tese:

Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo:

I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou

II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.

STF. Plenário. RE 1066677, Rel. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 22/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 551) (Info 984 – clipping).

Fonte:CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Servidores temporários não possuem direito a 13º salário e férias, salvo se previsto em lei ou houver desvirtuamento da contratação. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/23a6de9d1b696e1e7ddd06bb056745a2>. Acesso em: 21/07/2022

GABARITO: C.

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Servidor temporário NÃO faz jus a 13º salário e férias +1/3, salvo:

  1. Expressa previsão legal ou contratual;
  2. Comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela ADM, em razão de sucessivas e reiteradas renovações/prorrogações (Tema 551, STF)

A parte de Constitucional e Administrativo dessa prova de procurador, foi magnífica!!! Excelente prova da FCC.

TEMA 551 do STF

Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescida de terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão d sucessivas e reiteradas renovações e prorrogações”.

Regra: Concurso Público

Exceção: Cargo em comissão e Temporários

quanto aos temporários:

não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo:

I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou

II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.STF. Plenário. RE 1066677, Rel. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 22/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 551) (Info 984 – clipping).

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