Com base em hipótese estabelecida em lei estadual, certo age...
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A questão foi baseada em entendimento pacificado do STF, noticiado no informativo 984, que fixou a seguinte tese:
Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo:
I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou
II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.
STF. Plenário. RE 1066677, Rel. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 22/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 551) (Info 984 – clipping).
A. ERRADO. De fato, a contratação, em sua origem, foi legítima, todavia, as sucessivas e reiteradas prorrogações contratuais desvirtuaram a contratação temporário, fazendo jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.
B. ERRADO. A contratação, em sua origem, foi legítima, sendo que o servidor faz jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.
C. CERTO. De fato, a contratação, em sua origem, foi legítima, todavia, como o contrato foi sucessiva e ilegitimamente prorrogado, o servidor faz jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, independentemente de previsão legal ou contratual a esse respeito.
D. ERRADO. A contratação, em sua origem, foi legítima.
E. ERRADO. O servidor faz jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, independentemente de previsão legal ou contratual a esse respeito.
GABARITO: LETRA C.
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GABARITO: C
Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo:
I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou
II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.
STF. Plenário. RE 1066677, Rel. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 22/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 551) (Info 984 – clipping).
A CF/88 prevê situações em que o indivíduo poderá ser admitido no serviço público mesmo sem concurso. Podemos citar como exemplos:
b) servidores temporários (art. 37, IX);
Para ser válida, a contratação com fundamento no inciso IX deve ser...
- feita por tempo determinado (a lei prevê prazos máximos);
- com o objetivo de atender a uma necessidade temporária; e
- que se caracterize como sendo de excepcional interesse público.
A contratação com base no inciso IX ocorre sem a realização de prévio concurso público.
A lei, no entanto, pode prever critérios e exigências a serem observadas pelo administrador no momento de contratar.
Os servidores temporários possuem direito décimo terceiro salário, gozo de férias e adicional de terço de férias?
Em regra, NÃO.
O STF fixou a seguinte tese:
Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo:
I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou
II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.
STF. Plenário. RE 1066677, Rel. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 22/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 551) (Info 984 – clipping).
Fonte:CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Servidores temporários não possuem direito a 13º salário e férias, salvo se previsto em lei ou houver desvirtuamento da contratação. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/23a6de9d1b696e1e7ddd06bb056745a2>. Acesso em: 21/07/2022
GABARITO: C.
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Servidor temporário NÃO faz jus a 13º salário e férias +1/3, salvo:
- Expressa previsão legal ou contratual;
- Comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela ADM, em razão de sucessivas e reiteradas renovações/prorrogações (Tema 551, STF)
A parte de Constitucional e Administrativo dessa prova de procurador, foi magnífica!!! Excelente prova da FCC.
TEMA 551 do STF
Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescida de terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão d sucessivas e reiteradas renovações e prorrogações”.
Regra: Concurso Público
Exceção: Cargo em comissão e Temporários
quanto aos temporários:
não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo:
I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou
II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.STF. Plenário. RE 1066677, Rel. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 22/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 551) (Info 984 – clipping).
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