Com relação à técnica legislativa, julgue os itens subsequen...
A lei complementar deverá conter uma parte preliminar, que compreende a ementa, o preâmbulo, a epígrafe, a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas e o enunciado do objeto. O preâmbulo traz a identificação numérica singular da lei e deve ser formado pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de publicação.
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A Lei Complementar 95/98 prevê, em seu art. 3º, I, que a lei será estruturada em três partes básicas: parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas. Por sua vez, o art. 4º, da LC estabelece que a epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação. Portanto, incorreta a afirmativa.
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Comentários
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GABARITO ERRADO.
A questão traz na verdade o conceito de epígrafe.
FUNDAMENTAÇÃO: LC 95/98
Art. 4º A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos,
propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título
designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.
Complementando
O que e preâmbulo?
O Preâmbulo é o conjunto de enunciados formulado pelo legislador constituinte originário, situado na parte preliminar do texto constitucional, que veicula a promulgação, a origem, as justificativas, os objetivos, os valores e os ideais de uma Constituição, servindo de vetor interpretativo para a compreensão do significado das suas prescrições normativas e solução dos problemas de natureza constitucional.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/10823/o-preambulo-da-constituicao-brasileira-de-1988#ixzz34mFmcZys
Atente-se que a questão se refere ao PREÂMBULO LEGAL, não ao constitucional.
LC n.º 95/98
"Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:
I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;
III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
Art. 4º A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação. ("LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998")
Art. 5º A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei. ("Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis...")
Art. 6º O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal." ("O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:")A Lei Complementar 95/98 prevê, em seu art. 3º, I, que a lei será estruturada em três partes básicas: parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas. Por sua vez, o art. 4º, da LC estabelece que a epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação. Portanto, incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado(Comentário do professor do QC)
Pra quê chorar?! isso é específico do cargo - analista em técnica legislativa...
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