Uma forma de manifestação do poder de polícia ocorre quando...

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Q295921 Direito Administrativo
No que se refere ao poder de polícia, no âmbito administrativo, julgue os itens seguintes.

Uma forma de manifestação do poder de polícia ocorre quando a administração pública baixa ato normativo, disciplinando o uso de fogos de artifício.

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A atuação do Poder de Polícia na Administração Pública é essencial para regular comportamentos e práticas na sociedade, buscando o bem-estar coletivo. Este poder manifesta-se de diversas formas, e uma delas é por meio da edição de Atos Normativos que, por exemplo, regulamentam o uso de fogos de artifício.

A função preventiva desse poder é exemplificada pela criação de regulamentos, portarias e alvarás. Esses atos visam a prevenir danos ou inconvenientes para a sociedade, como as regras que determinam o uso de cadeirinhas para bebês nos veículos.

Além da função preventiva, o Poder de Polícia possui outras duas formas de atuação:

Repressiva: Aplica-se em situações que exigem uma resposta imediata da Administração, como a aplicação de multas, interdição de estabelecimentos ou apreensão de produtos considerados impróprios para consumo.

Fiscalizadora: Envolve ações contínuas de monitoramento e inspeção, como blitz de trânsito, fiscalização de estabelecimentos comerciais quanto às condições de higiene, e vistorias em veículos para renovação de documentação.

Portanto, é correto afirmar que a edição de atos normativos relacionados ao uso de fogos de artifício é uma manifestação do Poder de Polícia, enquadrando-se na esfera preventiva dessa atuação.

Gabarito da questão: Letra C (Certo)

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ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA QUE LIMITA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BARES E RESTAURANTES QUE COMERCIALIZAM BEBIDAS ALCOÓLICAS. PODER DE POLÍCIA. ATO NORMATIVO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. 1. Na hipótese dos autos, deve ser reconhecida a legalidade da portaria que estabelece horário para a comercialização de bebidas alcoólicas, pois decorre das restrições previstas na Lei Distrital 1.171/96, no exercício regular do poder de polícia da Administração Pública. 2. �A polícia administrativa manifesta-se tanto através de atos normativos e de alcance geral quanto de atos concretos e específicos. Regulamentos ou portarias � como as que regulam o uso de fogos de artifício ou proíbem soltar balões em épocas de festas juninas �, bem como as normas administrativas que disciplinem horário e condições de vendas de bebidas alcoólicas em certos locais, são disposições genéricas próprias da atividade de polícia administrativa.� (MELLO, Celso Antônio Bandeira. "Curso de Direito Administrativo", 19ª edição, São Paulo: Malheiros, 2005, p. 771) 3. Recurso ordinário desprovido. (STJ - RMS: 17381 DF 2003/0182585-1, Relator: Ministra DENISE ARRUDA, Data de Julgamento: 19/10/2006, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 07/11/2006 p. 228RSTJ vol. 207 p. 47)

Errei, pensando que seria a hipótese de Poder Normativo/Regulamentar.

Nesse caso, seria a manifestação tanto do Poder de Polícia quanto do Poder Normativo? Cumulativamente?

Trata-se de um sentido amplo do poder de polícia,  abrangendo não só as atividades,  exercidas pela administração pública,  de execução e de regulamentação das leis que ele se fundamenta,  mas também a própria atividade de edição dessas leis, desempenhadas pelo Poder Legislativo. São as chamadas limitações administrativas,  conforme a Prof Maria Sylvia Di Pietro

Gab certo

A criação de Atos Normativos pelo Poder de Polícia entra na classificação  PREVENTIVA deste poder, vejamos:

1. PREVENTIVA: Atos Normativos (Ex.: Regulamentos, Portarias e Alvarás. Ex: regras para cadeirinhas de bebê no banco de carros).

2. REPRESSIVA: Multas e Interdições. Apreensão de mercadorias infectadas em supermercados, fechamento de estabelecimentos comerciais, por ex.

3. FISCALIZADORA: Blitz, fiscalização de pesos e medidas, condições de higiene de comércios, vistorias em veículos para renovação de documentação.

Código Tributário Nacional.

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que,limitando ou DISCIPLINANDO direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Gab.: C

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