Para registro de produto técnico de agrotóxico equivalente, ...
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Manual de Procedimentos para Registro de Agrotóxicos: http://www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/vegetal/agrotoxicos/Manual%20de%20Procedimentos%20para%20Registro%20de%20Agrot%C3%B3xicos.pdf
R: Certa
Procurando Apostilas para Área Ambiental ( Engenharia Agronômica, Ambiental, Florestal, Geologia e/ou Geografia)?
Dá uma olhada no material que preparei em: https://concurseiroperito.lojaintegrada.com.br/
- São mais de 4.000 questões comentadas das áreas citadas acima;
- Apostila de Geoprocessamento; Área Ambiental (baseada no Edital de Perito Criminal da PCPE); E Resoulção de questões CESPE/CEBRASPE para Agrônomos;
Qualquer dúvida, só mandar mensagem aqui (no privado) ou nas redes sociais indicadas no meu perfil.
Força, Nação Concurseira!!!!
Decreto 4.074/2002:
Art. 10. Para obter o registro ou a reavaliação de registro de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins, o interessado deve apresentar, em prazo não superior a cinco dias úteis, a contar da data da primeira protocolização do pedido, a cada um dos órgãos responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente, requerimento em duas vias, conforme , acompanhado dos respectivos relatórios e de dados e informações exigidos, por aqueles órgãos, em normas complementares.
§ 2 O requerente de registro de produto técnico equivalente deverá fornecer os dados e documentos exigidos no , itens 1 a 11, 15 e 16.1 a 16.6.
Item 11: Se o registro for de produto(s) técnico(s) :
12 - Anexos - PRODUTOS TÉCNICOS
12.1. Declaração única do registrante sobre a composição qualitativa e quantitativa do produto, elaborada com base no(s) laudo(s) laboratorial(is) das análises de cinco bateladas de cada fabricante, o(s) qual(is) deverá(ão) acompanhar a declaração, indicando:
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