Para registro de produto técnico de agrotóxico equivalente, ...
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A alternativa correta é: C - certo.
O tema central da questão é a avaliação do potencial de periculosidade ambiental dos agrotóxicos, especificamente o processo de registro conduzido pelo IBAMA. O foco está em compreender os procedimentos para o registro de produtos técnicos de agrotóxicos equivalentes, que incluem a análise detalhada da composição do produto.
Para resolver essa questão, é essencial entender que o IBAMA exige uma série de estudos e documentação para garantir que os agrotóxicos não representem riscos ambientais indevidos. Em particular, quando se trata de registrar um produto técnico de agrotóxico equivalente, é necessário realizar estudos baseados em cinco bateladas do produto. Além disso, é imprescindível apresentar uma declaração sobre a composição qualitativa e quantitativa do produto. Este procedimento garante que o produto seja seguro e cumpre com os padrões regulatórios.
A questão apresentada refere-se a um protocolo específico e normativo que é seguido para assegurar a segurança ambiental e a eficácia dos defensivos agrícolas. A necessidade desse estudo e declaração é um requisito regulamentar que visa garantir que o produto seja equivalente a outro já registrado, sem riscos adicionais.
Portanto, a análise correta da questão leva à conclusão de que a alternativa é C - certo, pois está de acordo com os procedimentos regulamentares exigidos pelo IBAMA para o registro de agrotóxicos.
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Decreto 4.074/2002:
Art. 10. Para obter o registro ou a reavaliação de registro de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins, o interessado deve apresentar, em prazo não superior a cinco dias úteis, a contar da data da primeira protocolização do pedido, a cada um dos órgãos responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente, requerimento em duas vias, conforme , acompanhado dos respectivos relatórios e de dados e informações exigidos, por aqueles órgãos, em normas complementares.
§ 2 O requerente de registro de produto técnico equivalente deverá fornecer os dados e documentos exigidos no , itens 1 a 11, 15 e 16.1 a 16.6.
Item 11: Se o registro for de produto(s) técnico(s) :
12 - Anexos - PRODUTOS TÉCNICOS
12.1. Declaração única do registrante sobre a composição qualitativa e quantitativa do produto, elaborada com base no(s) laudo(s) laboratorial(is) das análises de cinco bateladas de cada fabricante, o(s) qual(is) deverá(ão) acompanhar a declaração, indicando:
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