Para registro de produto técnico de agrotóxico equivalente, ...

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Q313475 Engenharia Agronômica (Agronomia)
A avaliação do potencial de periculosidade ambiental dos agrotóxicos, realizada pelo IBAMA durante o processo de registro dessas substâncias, tem como objetivo principal conhecer os perigos associados ao uso desses defensivos.

Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.

Para registro de produto técnico de agrotóxico equivalente, o estudo com base em cinco bateladas deve acompanhar a declaração sobre a composição qualitativa e quantitativa do produto.

Alternativas

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A alternativa correta é: C - certo.

O tema central da questão é a avaliação do potencial de periculosidade ambiental dos agrotóxicos, especificamente o processo de registro conduzido pelo IBAMA. O foco está em compreender os procedimentos para o registro de produtos técnicos de agrotóxicos equivalentes, que incluem a análise detalhada da composição do produto.

Para resolver essa questão, é essencial entender que o IBAMA exige uma série de estudos e documentação para garantir que os agrotóxicos não representem riscos ambientais indevidos. Em particular, quando se trata de registrar um produto técnico de agrotóxico equivalente, é necessário realizar estudos baseados em cinco bateladas do produto. Além disso, é imprescindível apresentar uma declaração sobre a composição qualitativa e quantitativa do produto. Este procedimento garante que o produto seja seguro e cumpre com os padrões regulatórios.

A questão apresentada refere-se a um protocolo específico e normativo que é seguido para assegurar a segurança ambiental e a eficácia dos defensivos agrícolas. A necessidade desse estudo e declaração é um requisito regulamentar que visa garantir que o produto seja equivalente a outro já registrado, sem riscos adicionais.

Portanto, a análise correta da questão leva à conclusão de que a alternativa é C - certo, pois está de acordo com os procedimentos regulamentares exigidos pelo IBAMA para o registro de agrotóxicos.

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Decreto 4.074/2002:

 Art. 10.  Para obter o registro ou a reavaliação de registro de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins, o interessado deve apresentar, em prazo não superior a cinco dias úteis, a contar da data da primeira protocolização do pedido, a cada um dos órgãos responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente, requerimento em duas vias, conforme , acompanhado dos respectivos relatórios e de dados e informações exigidos, por aqueles órgãos, em normas complementares.

   § 2  O requerente de registro de produto técnico equivalente deverá fornecer os dados e documentos exigidos no , itens 1 a 11, 15 e 16.1 a 16.6.

Item 11: Se o registro for de produto(s) técnico(s) :

12 - Anexos - PRODUTOS TÉCNICOS      

12.1. Declaração única do registrante sobre a composição qualitativa e quantitativa do produto, elaborada com base no(s) laudo(s) laboratorial(is) das análises de cinco bateladas de cada fabricante, o(s) qual(is) deverá(ão) acompanhar a declaração, indicando:

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