Tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Câmara dos...

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Q1007885 Regimento Interno
Tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Câmara dos Vereadores, assinale a alternativa que corretamente disserta sobre aspectos da Comissão Especial de Inquérito.
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REGIMENTO INTERNO DE MAUÁ

SEÇÃO I - DAS COMISSÕES ESPECIAIS

Art. 54. As Comissões Especiais de acompanhamento serão constituídas

através de requerimento escrito e apresentado por qualquer Vereador, durante o

Grande Expediente, e aprovado pelo Egrégio Plenário, e terão suas finalidades

devidamente especificadas, cessando suas funções quando finalizadas as

deliberações sobre o objeto proposto.

§ 1º As Comissões Especiais de acompanhamento serão compostas de 3 (três)

membros, salvo expressa deliberação em contrário aprovada pelo Egrégio Plenário da

Câmara.

Resolução nº 03 de 12/06/2015 – fls. 19

§ 2º Cabe ao Presidente da Câmara designar os Vereadores que devam

constituir as Comissões Especiais de acompanhamento, observada, quando possível,

a composição partidária.

§ 3º As Comissões Especiais têm prazo determinado para apresentar relatório

de seus trabalhos, marcado pelo próprio requerimento de constituição ou pelo

Presidente.

§ 4º Não será criada Comissão Especial enquanto estiverem funcionando

concomitantemente pelo menos 3 (três), salvo deliberação por parte da maioria

absoluta dos membros da Câmara.

Art. 55. A Comissão Especial de Acompanhamento que não se instalar dentro

de 10 (dez) dias após a nomeação de seus membros, ou deixar de concluir seu

trabalho dentro do prazo estabelecido, será declarada extinta, salvo se houver

solicitação de prorrogação do prazo, deferido pelo Presidente da Câmara.

Art. 56. A Câmara poderá criar Comissões Especiais de Inquérito, com

poderes investigativos próprios das autoridades judiciais, mediante requerimento de,

no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus membros, aprovada pelo Egrégio Plenário, para a

apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o

caso, encaminhadas ao Ministério Público para promover a responsabilidade civil ou

criminal dos infratores.

Parágrafo único. Concluídos os trabalhos, a conclusão do Relatório Final será

lida no pequeno expediente da sessão seguinte à conclusão, que fica

automaticamente prorrogado, se necessário.

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