Considere que, ao final do segundo bimestre de exercício da ...
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LC 101/00. Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Bons estudos!
Princípio do
equilíbrio orçamentário: O Estado deverá pautar sua gestão pelo equilíbrio
entre receitas e despesas evitando déficits desordenados e consequente
endividamento do estado. Se for o caso limita a emissão de empenho para isso ocorrer.
Oque me deixa na dúvida é o fato de ele generalizar todos os poderes e o MP , porque se um ente se desequilibrar ele deverá realizar a sua limitação ,e não todos os outros ,como a questão nós faz entender , talvez seja que eu interpretei errado a parte de ato próprio , porém mesmo assim generalizaria na prova .
se alguém quiser ajudar o pensamento aí . vlw!!!
LRF, art.9o.
Bons estudos.
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