Considere que, ao final do segundo bimestre de exercício da ...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão que trata do orçamento público, mais especificamente acerca das medidas a serem tomadas quando as receitas arrecadadas não correspondem às projetadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Este tema é um ponto essencial do controle orçamentário, uma vez que envolve a responsabilidade fiscal e a necessidade de ajuste para alcançar as metas estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A alternativa correta é: C - certo
No contexto do enunciado, a situação apresentada descreve um cenário em que as receitas efetivamente arrecadadas foram menores do que o esperado, e a meta de resultado primário não será atingida. A legislação orçamentária, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), determina que, nesses casos, deve haver um ajuste para garantir o reequilíbrio orçamentário. Isso significa que os Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), além do Ministério Público, precisam adotar medidas para limitar os empenhos e as movimentações financeiras.
Essas medidas de limitação devem ser realizadas em ato próprio por cada poder ou órgão, dentro de um prazo de trinta dias, conforme estabelecido na LDO. Esse procedimento visa a assegurar que as contas públicas estejam alinhadas com as condições econômicas reais, evitando desequilíbrios que possam comprometer a saúde financeira do estado.
Agora, por que a alternativa E - errado está incorreta? Basicamente, qualquer afirmação que negue a necessidade de ajuste orçamentário em face da não realização das receitas previstas está em desacordo com a legislação fiscal vigente. Ignorar essa obrigação de ajuste seria um descumprimento das regras de controle orçamentário estabelecidas para garantir a responsabilidade fiscal.
Em resumo, esta questão nos ensina que é fundamental, diante de um déficit de arrecadação, adotar medidas de contenção de despesas para garantir o equilíbrio das contas públicas, conforme preconizado pelas normas orçamentárias.
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Comentários
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LC 101/00. Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Bons estudos!
Princípio do
equilíbrio orçamentário: O Estado deverá pautar sua gestão pelo equilíbrio
entre receitas e despesas evitando déficits desordenados e consequente
endividamento do estado. Se for o caso limita a emissão de empenho para isso ocorrer.
Oque me deixa na dúvida é o fato de ele generalizar todos os poderes e o MP , porque se um ente se desequilibrar ele deverá realizar a sua limitação ,e não todos os outros ,como a questão nós faz entender , talvez seja que eu interpretei errado a parte de ato próprio , porém mesmo assim generalizaria na prova .
se alguém quiser ajudar o pensamento aí . vlw!!!
LRF, art.9o.
Bons estudos.
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