A Lei n° 12.842/2013 dispõe quanto ao exercício da medicina...

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Ano: 2017 Banca: IADES Órgão: CREMEB Prova: IADES - 2017 - CREMEB - Médico Fiscal |
Q866093 Medicina
A Lei n° 12.842/2013 dispõe quanto ao exercício da medicina. Trata-se de um importante marco para delimitar o ato médico; por efeito, promove segurança jurídica para aqueles que o praticam. Com base no exposto, é correto afirmar que são atividades e atos privativos do médico a (o)
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Lei nº 12.482/2013:

Art. 4º São atividades privativas do médico:

II - indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;

X - determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;

Resposta: Item C

A

intubação traqueal e a aspiração nasofaringeana ou orotraqueal.

B

atendimento à pessoa em risco de morte iminente e a coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal.

C

determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico e a indicação e a execução da intervenção cirúrgica e a prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios.

D

realização de exames citopatológicos e a emissão dos respectivos laudos e a emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos.

E

atestação do óbito, exceto em casos de morte natural ou suspeita em localidade em que não haja médico e a atestação médica das condições de saúde, doenças e possíveis sequelas.

Art. 4º São atividades privativas do médico:

I - (VETADO);

II - indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;

III - indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;

IV - intubação traqueal;

V - coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como das mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;

VI - execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;

VII - emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos;

VIII - (VETADO);

IX - (VETADO);

X - determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;

XI - indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;

XII - realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;

XIII - atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas;

XIV - atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.

§ 1º Diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios:

I - agente etiológico reconhecido;

II - grupo identificável de sinais ou sintomas;

III - alterações anatômicas ou psicopatológicas.

§ 2º (VETADO).

§ 3º As doenças, para os efeitos desta Lei, encontram-se referenciadas na versão atualizada da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.

§ 4º Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:

I - (VETADO);

II - (VETADO);

III - invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.

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