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Q1324659 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
M.R.F, servidor público da Câmara Municipal, impetrou Mandado de Segurança com o objetivo de ver anulado o processo administrativo disciplinar em que se apurou a seguinte falta grave: uso de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares, configurando improbidade administrativa. M.R.F alega a nulidade do processo administrativo pois, apesar de ter-lhe sido dado ciência e conhecimento da instalação do processo para exercer seu direitos de defesa, oportunizado seu interrogatório e defesa escrita, não lhe foi nomeado defensor ad hoc, mesmo estando ele desprovido de advogado durante todas as fases do procedimento. Neste caso, segundo as regras do processo administrativo disciplinar previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Magueirinha e o teor da Súmula Vinculante n. 05 do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
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