As Resoluções CFM n° 2.127/2015 e CFM n° 2.147/2016 normati...
As Resoluções CFM n° 2.127/2015 e CFM n° 2.147/2016 normatizam critérios para a ocupação de função de diretor técnico em serviços médicos e estabelecem normas quanto à responsabilidade, às atribuições e aos direitos de diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviço em ambientes médicos.
Com relação ao exposto, assinale a alternativa que indica os deveres do diretor técnico.
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Art. 2º O diretor técnico...................
§ 3º São deveres do diretor técnico:
VI) Tomar providências para solucionar a ausência de plantonistas;
XI) Cumprir o que determina a norma quanto às demais comissões oficiais, garantindo seu pleno funcionamento;
LETRA D
Gabarito D
A. Assegurar que todo paciente internado na instituição tenha um médico assistente e exigir dos médicos assistentes ao menos uma evolução e uma prescrição diária de seus pacientes, assentada no prontuário. → Competência do Diretor Clínico (Art. 5º, I e II)
B. Dirigir e coordenar o corpo clínico da instituição e zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição. → Dever do Diretor Clínico (Art. 6º, I e III)
C. Supervisionar a efetiva realização do ato médico, da compatibilidade dos recursos disponíveis, da garantia das prerrogativas do profissional médico e da garantia de assistência disponível aos pacientes e atestar a realização de atos médicos praticados pelo corpo clínico e pelo hospital sempre que necessário. → Dever do Diretor Clínico (Art. 6º, I e III)
D. Cumprir o que determina a norma quanto às demais comissões oficiais, garantindo seu pleno funcionamento, e tomar providências para solucionar a ausência de plantonistas. → Dever do Diretor Técnico (§ 3, XI e VI)
E. Incentivar a criação e a organização de centros de estudos, visando à melhor prática da medicina, e recepcionar e assegurar, aos estagiários (acadêmicos e médicos) e residentes médicos, condições para o exercício de suas atividades com os melhores meios de aprendizagem, com a responsabilidade de exigir a sua supervisão. → Dever do Diretor Clínico (Art. 6º, IV e VII)
Letra D
No caso de diretor técnico (instituição pública ou privada), entre outros:
1. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor.
2. Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica.
3. Organizar as escalas de plantão, zelando para que não haja lacunas.
4. Solucionar a ausência de plantonistas.
5. Não contratar médicos formados no exterior sem registro nos Conselhos de Medicina.
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