Acerca de direito coletivo e direito processual coletivo do ...

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Q322686 Direito do Trabalho
Acerca de direito coletivo e direito processual coletivo do trabalho,julgue os itens de 86 a 90.Nesse sentido,considere que as siglas TST e CLT, sempre que empregadas, referem-se, respectivamente, a Tribunal Superior do Trabalho e Consolidação das Leis do Trabalho.


Cabe ao Estado conceder autorização para a fundação de sindicato e para o seu registro em órgão competente.
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Vamos analisar a questão sobre a autorização e registro de sindicatos no contexto do Direito Coletivo do Trabalho.

O tema central dessa questão é o processo de criação e registro de sindicatos, que é um aspecto importante do Direito Coletivo do Trabalho. O enunciado sugere que cabe ao Estado conceder autorização para a fundação de sindicato e para o seu registro.

Para resolver essa questão, é essencial conhecer o artigo 8º da Constituição Federal, que dispõe sobre a liberdade sindical. Este artigo afirma que:

"A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical."

Portanto, é errado afirmar que o Estado concede autorização para fundar sindicatos. A Constituição garante liberdade sindical, ou seja, os trabalhadores podem criar sindicatos sem a necessidade de autorização estatal, embora o registro em órgão competente seja necessário para fins de publicidade e atuação formal.

Exemplo prático: Imagine um grupo de professores que deseja criar um sindicato. Eles não precisam pedir autorização ao Governo para fundá-lo; precisam apenas realizar o registro formal do sindicato no órgão competente, como o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para que ele tenha validade legal.

A alternativa está incorreta porque confunde dois conceitos: autorização e registro. A autorização não é necessária, mas o registro é um procedimento administrativo indispensável.

Estratégia para evitar erros: Fique atento à diferença entre autorização e registro. A constituição assegura a autonomia dos trabalhadores para fundar seus sindicatos sem interferências estatais.

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Alternativa "E":

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

 

VEDADO.

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