Acerca de direito coletivo e direito processual coletivo do ...
Cabe ao Estado conceder autorização para a fundação de sindicato e para o seu registro em órgão competente.
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Vamos analisar a questão sobre a autorização e registro de sindicatos no contexto do Direito Coletivo do Trabalho.
O tema central dessa questão é o processo de criação e registro de sindicatos, que é um aspecto importante do Direito Coletivo do Trabalho. O enunciado sugere que cabe ao Estado conceder autorização para a fundação de sindicato e para o seu registro.
Para resolver essa questão, é essencial conhecer o artigo 8º da Constituição Federal, que dispõe sobre a liberdade sindical. Este artigo afirma que:
"A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical."
Portanto, é errado afirmar que o Estado concede autorização para fundar sindicatos. A Constituição garante liberdade sindical, ou seja, os trabalhadores podem criar sindicatos sem a necessidade de autorização estatal, embora o registro em órgão competente seja necessário para fins de publicidade e atuação formal.
Exemplo prático: Imagine um grupo de professores que deseja criar um sindicato. Eles não precisam pedir autorização ao Governo para fundá-lo; precisam apenas realizar o registro formal do sindicato no órgão competente, como o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para que ele tenha validade legal.
A alternativa está incorreta porque confunde dois conceitos: autorização e registro. A autorização não é necessária, mas o registro é um procedimento administrativo indispensável.
Estratégia para evitar erros: Fique atento à diferença entre autorização e registro. A constituição assegura a autonomia dos trabalhadores para fundar seus sindicatos sem interferências estatais.
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Alternativa "E":
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
VEDADO.
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