Determinada empresa, objetivando estimular a produtividade, ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1846229 Direito do Trabalho
Determinada empresa, objetivando estimular a produtividade, resolveu instituir o pagamento mensal de duas parcelas, sendo uma intitulada “participação nos lucros” e outra sob a denominação de “prêmios”. Diante da situação mencionada, considerando os princípios que regem o direito do trabalho e o fato de que referidas parcelas passaram a ser quitadas mensalmente a todos os empregados, sem qualquer distinção ou exigência de cumprimento de algum requisito, é correto afirmar que
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Caroline, acho que a solução da questão passa pelo princípio da realidade. Não importa o nome dado, e sim a natureza do pagamento. Assim, o ponto crucial é o fim do enunciado: o recebimento é irrestrito, mensal e independe de qualquer condição. O "prêmio" não tem nada de prêmio, como prevê o art. 457 par. 4 da clt: "§ 4o  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades." Por sua vez, o PLR exige, obviamente, a existência de lucros, mas também a negociação coletiva, cf. o art 2 da Lei 10.101. Como foi instituído unilateralmente, sendo irrestrito e sem cumprimento de requisitos (além, claro, da periodicidade), Plr não é. Se é pago mensalmente e irrestritamente para os trabalhadores, está sendo contraprestacao pelo trabalho. Ou seja, é salário.

Independente da rubrica adotada, se paga com frequência, será remuneração.

Fonte: Atuação na Justiça do trabalho.

Fui seca na D!

Caí na pegadinha da D... Os nomes dados a essas parcelas são prêmios e participação nos lucros, mas não é isso de fato... são parcelas pagas habitualmente (salariais), escondidas com estes nomes, para evitar a configuração de salário.

Gabarito B.

A questão versa sobre o Princípio da Primazia da Realidade, pois o empregador está mascarando a natureza salarial das verbas ao pagá-las de forma incondicionada a todos os empregados.

Art. 9º da CLT - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo