Segundo a Lei 8429/92, o agente público que deixa de presta...

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Q991487 Direito Administrativo
Segundo a Lei 8429/92, o agente público que deixa de prestar contas quando está obrigado a fazê-lo, comete ato de improbidade administrativa:
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O exame da presente questão pressupõe que seja aplicada a regra do art. 11, VI, da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

(...)

VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;"

À luz deste preceito legal, vejamos as opções:

a) Errado:

Na realidade, no caso de atos previstos no art. 11 da Lei 8.429/92, a pena de suspensão dos direitos políticos é apenas de três a cinco anos, como se vê do art. 12, III:

"Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

(...)

III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos."

b) Errado:

Como se viu, a hipótese é de ato violador de princípios, e não de ato causador de lesão ao erário.

c) Certo:

Assertiva alinhada com os fundamentos anteriormente expendidos.

d) Errado:

De novo, o caso é de ato que atenta contra os princípios da administração, e não de ato gerador de enriquecimento ilícito.

e) Errado:

Nenhum ato de improbidade administrativa é sancionado com penas privativas de liberdade, porquanto não possuem natureza penal, mas sim, tão somente, cível.


Gabarito do professor: C

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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

GABARITO: C

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

essa eu nao sabia... vivendo e aprendendo..

GABARITO LETRA C

 

LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

 

ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

 

VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
 

Não PRestou ou não quer PRestar contas à adm pub., está ferindo os PRrincípios da adm.

Créditos a algum colega daqui do CQ.

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